CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná

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SNE
Fonte: Agência Senado
Data da postagem: 08/10/2025
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Nota Técnica

Assunto:  Sistema Nacional de Educação (SNE)

Fonte: Agência Senado

Data: 7 de outubro de 2025

 

O Plenário do Senado Federal aprovou, por ampla maioria (70 votos favoráveis e apenas uma abstenção), o Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE).

O SNE tem o propósito de organizar a educação brasileira em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, fortalecendo a gestão federativa da educação e garantindo maior coerência, integração e qualidade nas políticas públicas educacionais.

Objetivos do SNE:

O SNE estabelece uma base estruturante de cooperação entre os entes federativos, com metas voltadas à universalização do acesso à educação básica, melhoria da qualidade do ensino, valorização dos profissionais da educação, e garantia de infraestrutura adequada nas escolas públicas.

Entre os objetivos centrais do Sistema estão:

ü  Erradicar o analfabetismo;

ü  Equalizar as oportunidades educacionais;

ü  Articular níveis e modalidades de ensino;

ü  Cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação;

ü  Valorizar e formar continuamente os profissionais da educação;

ü  Promover o atendimento adequado às populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Custo Aluno Qualidade (CAQ)

O texto prevê o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência para o investimento mínimo necessário por aluno, considerando as especificidades locais e o orçamento de cada ente federado. O CAQ será articulado com as complementações da União ao Fundeb e demais mecanismos de financiamento educacional, buscando reduzir desigualdades regionais e garantir um padrão nacional de qualidade.

Estrutura de Governança

O SNE será implementado por meio de instâncias de pactuação e coordenação intergovernamental, destacando-se:

ü  Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) – de âmbito nacional, responsável pela negociação e articulação entre União, Estados e Municípios;

ü  Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes) – de âmbito estadual, voltadas à pactuação entre governos estaduais e municipais.

Esses fóruns terão papel decisivo na definição de parâmetros, diretrizes e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, promovendo uma gestão compartilhada e eficiente das políticas educacionais.

Funções Integradoras e Planejamento:

ü  Governança democrática;

ü  Planejamento e coordenação federativa;

ü  Padrões nacionais de qualidade;

ü  Financiamento educacional;

ü  Avaliação e monitoramento.

Essas funções visam assegurar coerência sistêmica e continuidade das políticas públicas, fundamentais para a execução efetiva do Plano Nacional de Educação (PNE).

Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE)

Outro ponto de inovação é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que reunirá informações de todos os sistemas de ensino — municipais, estaduais e federal — em uma base integrada.

A medida permitirá interoperabilidade de dados, planejamento baseado em evidências e melhor monitoramento dos resultados educacionais.

O texto também institui o Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), vinculado ao CPF, garantindo acompanhamento individualizado da trajetória escolar de cada aluno em todo o país.

Avanços e Resgates

ü  O acompanhamento da implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

ü  A garantia de oferta educacional para populações do campo, indígenas e quilombolas;

ü  A autonomia técnica, pedagógica, administrativa e financeira dos conselhos de educação;

ü  A ampliação progressiva da educação em tempo integral como princípio de qualidade da educação básica.

 

Marco Estrutural da Educação Brasileira

O Sistema Nacional de Educação está previsto na Constituição Federal de 1988, mas sua regulamentação vinha sendo adiada há quase uma década — o Plano Nacional de Educação (PNE) previa sua implementação até 2016.

Com a aprovação do PLP 235/2019, o Brasil finalmente estabelece o marco legal de articulação federativa da educação, considerado essencial para a execução das metas do PNE e para a redução das desigualdades educacionais entre os entes federados.

 

Considerações do CIEDEPAR

O CIEDEPAR considera a aprovação do SNE um marco histórico para a educação pública brasileira, pois consolida a cooperação entre os entes federados e fortalece a governança intermunicipal e regional da educação — princípios que norteiam a própria atuação dos consórcios públicos educacionais.

O CIEDEPAR reafirma seu compromisso em colaborar ativamente para a implementação do Sistema, contribuindo com diagnósticos, estudos, formação continuada e apoio técnico aos municípios consorciados, alinhados às novas diretrizes nacionais.

A criação do Sistema Nacional de Educação - SNE será um dos temas abordados durante o V CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, que acontecerá nos dias 25 e 26 de novembro.

CIEDEPAR – Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná

Compromisso com a gestão educacional eficiente e o fortalecimento da educação pública municipal.

Curitiba, 8 de outubro de 2025.

 

Última atualização: 08/10/2025 17:47:57