
Nota Técnica
Assunto: Sistema Nacional de Educação (SNE)
Fonte: Agência Senado
Data: 7 de outubro de 2025
O Plenário do Senado Federal aprovou, por ampla maioria (70 votos favoráveis e apenas uma abstenção), o Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE).
O SNE tem o propósito de organizar a educação brasileira em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, fortalecendo a gestão federativa da educação e garantindo maior coerência, integração e qualidade nas políticas públicas educacionais.
Objetivos do SNE:
O SNE estabelece uma base estruturante de cooperação entre os entes federativos, com metas voltadas à universalização do acesso à educação básica, melhoria da qualidade do ensino, valorização dos profissionais da educação, e garantia de infraestrutura adequada nas escolas públicas.
Entre os objetivos centrais do Sistema estão:
ü Erradicar o analfabetismo;
ü Equalizar as oportunidades educacionais;
ü Articular níveis e modalidades de ensino;
ü Cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação;
ü Valorizar e formar continuamente os profissionais da educação;
ü Promover o atendimento adequado às populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Custo Aluno Qualidade (CAQ)
O texto prevê o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência para o investimento mínimo necessário por aluno, considerando as especificidades locais e o orçamento de cada ente federado. O CAQ será articulado com as complementações da União ao Fundeb e demais mecanismos de financiamento educacional, buscando reduzir desigualdades regionais e garantir um padrão nacional de qualidade.
Estrutura de Governança
O SNE será implementado por meio de instâncias de pactuação e coordenação intergovernamental, destacando-se:
ü Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) – de âmbito nacional, responsável pela negociação e articulação entre União, Estados e Municípios;
ü Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes) – de âmbito estadual, voltadas à pactuação entre governos estaduais e municipais.
Esses fóruns terão papel decisivo na definição de parâmetros, diretrizes e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, promovendo uma gestão compartilhada e eficiente das políticas educacionais.
Funções Integradoras e Planejamento:
ü Governança democrática;
ü Planejamento e coordenação federativa;
ü Padrões nacionais de qualidade;
ü Financiamento educacional;
ü Avaliação e monitoramento.
Essas funções visam assegurar coerência sistêmica e continuidade das políticas públicas, fundamentais para a execução efetiva do Plano Nacional de Educação (PNE).
Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE)
Outro ponto de inovação é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que reunirá informações de todos os sistemas de ensino — municipais, estaduais e federal — em uma base integrada.
A medida permitirá interoperabilidade de dados, planejamento baseado em evidências e melhor monitoramento dos resultados educacionais.
O texto também institui o Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), vinculado ao CPF, garantindo acompanhamento individualizado da trajetória escolar de cada aluno em todo o país.
Avanços e Resgates
ü O acompanhamento da implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
ü A garantia de oferta educacional para populações do campo, indígenas e quilombolas;
ü A autonomia técnica, pedagógica, administrativa e financeira dos conselhos de educação;
ü A ampliação progressiva da educação em tempo integral como princípio de qualidade da educação básica.
Marco Estrutural da Educação Brasileira
O Sistema Nacional de Educação está previsto na Constituição Federal de 1988, mas sua regulamentação vinha sendo adiada há quase uma década — o Plano Nacional de Educação (PNE) previa sua implementação até 2016.
Com a aprovação do PLP 235/2019, o Brasil finalmente estabelece o marco legal de articulação federativa da educação, considerado essencial para a execução das metas do PNE e para a redução das desigualdades educacionais entre os entes federados.
Considerações do CIEDEPAR
O CIEDEPAR considera a aprovação do SNE um marco histórico para a educação pública brasileira, pois consolida a cooperação entre os entes federados e fortalece a governança intermunicipal e regional da educação — princípios que norteiam a própria atuação dos consórcios públicos educacionais.
O CIEDEPAR reafirma seu compromisso em colaborar ativamente para a implementação do Sistema, contribuindo com diagnósticos, estudos, formação continuada e apoio técnico aos municípios consorciados, alinhados às novas diretrizes nacionais.
A criação do Sistema Nacional de Educação - SNE será um dos temas abordados durante o V CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, que acontecerá nos dias 25 e 26 de novembro.
CIEDEPAR – Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná
Compromisso com a gestão educacional eficiente e o fortalecimento da educação pública municipal.
Curitiba, 8 de outubro de 2025.