Foi sancionada no dia 31 de outubro de 2025, a Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE).
A medida fortalece as responsabilidades constitucionais individuais e compartilhadas da União, dos estados e dos municípios, além de promover um modelo coeso de articulação e colaboração entre as esferas na elaboração, na implementação, no monitoramento e na regulação das políticas públicas educacionais.
Mas, afinal, o que é o Sistema Nacional de Educação? Como funcionará? Qual o objetivo?
Para responder a essas e outras perguntas, fizemos um resumo dos principais pontos da Lei Complementar nº 220/2025.
Confira:
Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025
![]() |
- Instituição e Finalidade |
- O Sistema Nacional de Educação (SNE) foi instituído para articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando igualdade de condições e qualidade da educação básica em todo o território nacional.
- O SNE consolida o regime de colaboração federativa previsto nos arts. 23 e 211 da Constituição Federal, organizando responsabilidades, planejamento e financiamento compartilhados.
![]() |
- Objetivos Principais |
- Fortalecer o regime de colaboração entre os entes federados, garantindo coerência nas políticas públicas de educação.
- Integrar políticas, planos e ações educacionais em todos os níveis e modalidades de ensino.
- Garantir o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e sua articulação com os planos estaduais e municipais.
- Assegurar a equidade na oferta educacional, com prioridade para populações vulneráveis e territórios de maior desigualdade.
- Instituir mecanismos permanentes de financiamento, monitoramento e avaliação da educação pública.
![]() |
- Estrutura do SNE |
O Sistema Nacional de Educação é composto por:
- Órgãos de Governança: Ministério da Educação (MEC), Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, e Fóruns Permanentes de Articulação.
- Instâncias de Pactuação Federativa:
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT-Educação) — instância de coordenação nacional.
- Comissões Intergestores Bipartite (CIB-Educação) — instâncias estaduais, articulando os municípios e o estado.
- Instrumentos de Planejamento e Gestão:
- Planos de Educação (nacional, estaduais e municipais);
- Fundos públicos (como o FUNDEB);
- Sistema Nacional de Avaliação e de Indicadores Educacionais.
![]() |
- Diretrizes Gerais |
O SNE é orientado pelos seguintes princípios e diretrizes:
1 - Garantia do direito à educação de qualidade para todos.
2 - Valorização dos profissionais da educação, com formação continuada, planos de carreira e remuneração adequada.
3 - Gestão democrática da educação pública, com participação social e transparência.
4 - Integração entre educação básica e ensino superior para assegurar continuidade formativa.
5 - Planejamento plurianual articulado, com metas e indicadores comuns.
6 - Equidade territorial e social, considerando diferenças regionais.
7 - Responsabilidade compartilhada entre os entes federados.
![]() |
- Metas Estruturantes |
1 - Universalizar o acesso à educação básica obrigatória (4 a 17 anos).
2 - Ampliar o atendimento em creches e na educação infantil.
3 - Garantir a alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental.
4 -Reduzir desigualdades educacionais regionais e socioeconômicas.
5 - Expandir a oferta de tempo integral em todas as etapas da educação básica.
6 - Fortalecer a educação especial, indígena, quilombola e do campo.
7 - Aprimorar o financiamento da educação, com base em indicadores de qualidade e equidade (VAAT e VAAR).
8- Consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) como ferramenta de diagnóstico e melhoria da aprendizagem.
9 - Integrar políticas de formação inicial e continuada de professores.
10 - Instituir mecanismos de cooperação técnica e financeira estável entre os entes federados.
![]() |
- Planejamento e Monitoramento |
- O SNE se articulará ao PNE (Plano Nacional de Educação) e aos Planos Plurianuais (PPA) dos entes federados.
- O acompanhamento será feito por indicadores nacionais de qualidade, equidade e desempenho.
- Haverá relatórios bienais de avaliação e revisão das metas.
![]() |
- Financiamento |
- O FUNDEB é o principal instrumento de financiamento do SNE, com ampliação de recursos vinculados e redistribuição baseada em critérios de equidade.
- Complementações da União (VAAF, VAAT, VAAR) integram a política de equalização de oportunidades educacionais.
- O SNE prevê planejamento orçamentário conjunto, com pactuação anual entre os entes federados.
- Aprovação da metodologia de cálculo do CAQ para a educação básica, com base em estudos técnicos elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira(Inep) e, caso necessário, a critério da Cite, por outras instituições e órgãos públicos por ela designados, observado o disposto nesta Lei Complementar.
- Oferecer padrão mínimo de qualidade, referenciado pelo CAQ, na forma do § 7º do art.211 da Constituição Federal.
- É estabelecido o CAQ como referência de investimento por aluno da educação básica, que será progressivamente elevado de modo a contribuir para a consecução das metas de financiamento da educação básica do PNE.
![]() |
- Importância do SNE |
O SNE representa um marco histórico para a consolidação do direito à educação pública de qualidade no Brasil, pois:
- Estabelece governança cooperativa entre os entes federados;
- Garante continuidade das políticas públicas;
- Define responsabilidades compartilhadas e mecanismos permanentes de financiamento;
- Promove a efetividade das metas do PNE e dos planos locais de educação.
![]() |
- Prazo |
Os entes federados têm o prazo de até 2 (dois) anos para promover a adequação de suas normas legais e administrativas à Lei Complementar nº 220/2025, contado da data de sua publicação.
![]() |
ACESSE AQUI A LEI COMPLEMENTAR 220/2025 |
![]() |
Quer saber mais sobre o Sistema Nacional de Educação? |
O Sistema Nacional de Educação - SNE será um dos temas debatidos no V CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, em Curitiba.
Promovido pelo CIEDEPAR e tendo como tema “Onde o Conhecimento Encontra Propósito”, o evento reunirá autoridades, gestores, profissionais e técnicos da educação dos estados do Paraná e Santa Catarina para promover formação, reflexão e troca de experiências.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet no site www.ciedepar.com.br
Participe!










