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Sistema Nacional de Educação: conheça os principais pontos da Lei nº 220/2025

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Sistema Nacional de Educação: conheça os principais pontos da Lei nº 220/2025
Fonte: CIEDEPAR
Data da postagem: 04/11/2025
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Foi sancionada no dia 31 de outubro de 2025, a Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE).

 A medida fortalece as responsabilidades constitucionais individuais e compartilhadas da União, dos estados e dos municípios, além de promover um modelo coeso de articulação e colaboração entre as esferas na elaboração, na implementação, no monitoramento e na regulação das políticas públicas educacionais. 

Mas, afinal, o que é o Sistema Nacional de Educação? Como funcionará? Qual o objetivo?

Para responder a essas e outras perguntas, fizemos um resumo dos principais pontos da Lei Complementar nº 220/2025.

 Confira:

  

Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025

- Instituição e Finalidade

 

- O Sistema Nacional de Educação (SNE) foi instituído para articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando igualdade de condições e qualidade da educação básica em todo o território nacional.

- O SNE consolida o regime de colaboração federativa previsto nos arts. 23 e 211 da Constituição Federal, organizando responsabilidades, planejamento e financiamento compartilhados.

   
- Objetivos Principais

 

- Fortalecer o regime de colaboração entre os entes federados, garantindo coerência nas políticas públicas de educação.

- Integrar políticas, planos e ações educacionais em todos os níveis e modalidades de ensino.

- Garantir o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e sua articulação com os planos estaduais e municipais.

- Assegurar a equidade na oferta educacional, com prioridade para populações vulneráveis e territórios de maior desigualdade.

- Instituir mecanismos permanentes de financiamento, monitoramento e avaliação da educação pública.

- Estrutura do SNE

 

O Sistema Nacional de Educação é composto por:

- Órgãos de Governança: Ministério da Educação (MEC), Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, e Fóruns Permanentes de Articulação.

- Instâncias de Pactuação Federativa:

- Comissão Intergestores Tripartite (CIT-Educação) — instância de coordenação nacional.

- Comissões Intergestores Bipartite (CIB-Educação) — instâncias estaduais, articulando os municípios e o estado.

- Instrumentos de Planejamento e Gestão:

        - Planos de Educação (nacional, estaduais e municipais);

        - Fundos públicos (como o FUNDEB);

        - Sistema Nacional de Avaliação e de Indicadores Educacionais.

- Diretrizes Gerais

 

O SNE é orientado pelos seguintes princípios e diretrizes:

1 - Garantia do direito à educação de qualidade para todos.

2 - Valorização dos profissionais da educação, com formação continuada, planos de carreira e remuneração adequada.

3 - Gestão democrática da educação pública, com participação social e transparência.

4 - Integração entre educação básica e ensino superior para assegurar continuidade formativa.

5 - Planejamento plurianual articulado, com metas e indicadores comuns.

6 - Equidade territorial e social, considerando diferenças regionais.

7 - Responsabilidade compartilhada entre os entes federados.

- Metas Estruturantes

 

1 - Universalizar o acesso à educação básica obrigatória (4 a 17 anos).

2 - Ampliar o atendimento em creches e na educação infantil.

3 - Garantir a alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental.

4 -Reduzir desigualdades educacionais regionais e socioeconômicas.

5 - Expandir a oferta de tempo integral em todas as etapas da educação básica.

6 - Fortalecer a educação especial, indígena, quilombola e do campo.

7 - Aprimorar o financiamento da educação, com base em indicadores de qualidade e equidade (VAAT e VAAR).

8- Consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) como ferramenta de diagnóstico e melhoria da aprendizagem.

9 - Integrar políticas de formação inicial e continuada de professores.

10 - Instituir mecanismos de cooperação técnica e financeira estável entre os entes federados.

- Planejamento e Monitoramento     

 

- O SNE se articulará ao PNE (Plano Nacional de Educação) e aos Planos Plurianuais (PPA) dos entes federados.

- O acompanhamento será feito por indicadores nacionais de qualidade, equidade e desempenho.

- Haverá relatórios bienais de avaliação e revisão das metas.

- Financiamento

 

- O FUNDEB é o principal instrumento de financiamento do SNE, com ampliação de recursos vinculados e redistribuição baseada em critérios de equidade.

- Complementações da União (VAAF, VAAT, VAAR) integram a política de equalização de oportunidades educacionais.

- O SNE prevê planejamento orçamentário conjunto, com pactuação anual entre os entes federados.

- Aprovação da metodologia de cálculo do CAQ para a educação básica, com base em estudos técnicos elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira(Inep) e, caso necessário, a critério da Cite, por outras instituições e órgãos públicos por ela designados, observado o disposto nesta Lei Complementar.

- Oferecer padrão mínimo de qualidade, referenciado pelo CAQ, na forma do § 7º do art.211 da Constituição Federal.

- É estabelecido o CAQ como referência de investimento por aluno da educação básica, que será progressivamente elevado de modo a contribuir para a consecução das metas de financiamento da educação básica do PNE.

 

- Importância do SNE

 

O SNE representa um marco histórico para a consolidação do direito à educação pública de qualidade no Brasil, pois:

- Estabelece governança cooperativa entre os entes federados;

- Garante continuidade das políticas públicas;

- Define responsabilidades compartilhadas e mecanismos permanentes de financiamento;

- Promove a efetividade das metas do PNE e dos planos locais de educação.

- Prazo 

 

Os entes federados têm o prazo de até 2 (dois) anos para promover a adequação de suas normas legais e administrativas à Lei Complementar nº 220/2025,  contado da data de sua publicação.

ACESSE AQUI A LEI COMPLEMENTAR 220/2025

 

 

   
Quer saber mais sobre o Sistema Nacional de Educação?

 

O Sistema Nacional de Educação - SNE será um dos temas debatidos no V CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, em Curitiba.

Promovido pelo CIEDEPAR e tendo como tema “Onde o Conhecimento Encontra Propósito”, o evento reunirá autoridades, gestores, profissionais e técnicos da educação dos estados do Paraná e Santa Catarina para promover formação, reflexão e troca de experiências.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet no site www.ciedepar.com.br

Participe!

 

Última atualização: 10/11/2025 14:24:01