O que é o Ciedepar?
O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, é uma organização de direito público, criada em 10 de dezembro de dois mil e dezenove (2019), com a participação de treze municípios do Paraná, com o apoio da CNM- Confederação Nacional de Municípios e da AMP-Associação dos Municípios do Paraná, para assessorar os municípios consorciados na área da educação e do Ensino do Paraná.
Principais objetivos
- A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer Apoio técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a gestão da educação:
- Subsidiar os secretários e técnicos dos órgãos da educação dos municípios quanto às suas obrigações e responsabilidades legais.
- Orientar os gestores municipais na captação de novos recursos públicos e sua correta utilização.
- Treinar, capacitar e monitorar os servidores que atuam na infraestrutura educacional, sobretudo em relação à utilização de recursos federais.
- Garantir suporte técnico permanente, nas áreas de engenharia e de arquitetura, no monitoramento das obras da educação do MEC/FNDE.
- Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal e estadual de ensino.
Plano de trabalho: aprovado em assembleia
Eixo 1: Acompanhamento, Execução e Prestação de Contas de Programas Educacionais Federais
01 – ÁREA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE
- Orientação para elaboração de contas de cada um dos programas do FNDE
- Análise da prestação de contas
- Auditoria das prestações de contas enviadas
- Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas
- Verificação de cada caso individual
- O Sistema de Gestão dos Conselhos – SIGECON
- Módulo de Acompanhamento e validação do SIOPE – MAVS, confirmação dos dados do SIOPE
- Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC
- Controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR
02 – ÁREA: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E VOLUNTÁRIOS
- Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE
- Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
- Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE
- Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE
- Entidades conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos recursos do Fundeb
- Programa de Ações Articuladas- PAR
03 – ÁREA: ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
- Orientações para o cadastramento de iniciativas do PAR
- Requisitos técnicos para análise e aprovação das iniciativas junto ao MEC/FNDE
- Regras de bloqueio do PAR e requisitos para o seu desbloqueio
- Execução e acompanhamento dos termos de compromisso pactuados
- Verificação de cada caso individual
04 - ÁREA: OBRAS DO PAR
- Preenchimento das informações no módulo Obras 2.0 no SIMEC
- Uso de saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulações
- Restrições e inconformidades técnicas: requisitos para superação
- Obras paralisadas: procedimentos para a retomada
- Prestações de contas de obras no SIMEC: cumprimento do objeto e execução financeira
- Verificação de cada caso individual
05 – ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
- A Constituição Federal
- A LDB se a Lei do FUNDEB
- Emenda à constituição PEC 108/2020, propondo e Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei nº 14.113/2020 e Decreto nº 10.656/2021
- Os recursos financeiros aplicáveis na manutenção do ensino
- Transferência permanente: salário-educação
06 - ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDE
- A legislação aplicável – Lei nº 14.113/2020, Decreto n° 10.656/2021
- A composição e organização do Conselho c)As atribuições do Conselho – Responsabilidades
- Aplicação dos recursos do Fundeb, fração 70% e 30%
- Sistema de prestação de contas do FNDE – SIGECON
- Impacto e responsabilidades na análise da prestação do FNDE
- Análise do parecer do SIOPE e MAVS.
- O que deve ser analisado para emissão de parecer de cada programa
07- ÁREA: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
- Fundamental legal
- Relação de cargos e suas habilitações
- Critérios de avaliação de desempenho e progressão na carreira
- Projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de carreira e remuneração
- Piso Salarial do Magistério,
- Elaboração de tabelas de vencimentos
08 – ÁREA: A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
- O que é a base nacional comum curricular
- Dispositivos legais nacionais e estaduais
- As competências gerais, por áreas e por conteúdos
- A Deliberação nº 2/2018 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
- Realização de oficinas para elaboração dos projetos político-pedagógicos
09 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
- Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor público
- As funções do diretor da escola: administrativas, financeiras, de recursos humanos e pedagógicos
- A relação harmoniosa entre a direção, corpo docente e funcionários
- Formas de designação para a função de direção de escola
- A consulta à comunidade escolar
- Analise da prestação de contas do PDDE
- Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE
- Programa de formação de gestores escolares, atendendo a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB:
- Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
10 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
- O conselho municipal de educação sem implantação do sistema municipal de ensino:
- O Regimento
- Atribuições pertinentes ao conselho sem sistema
- A equivalência ao Fórum Municipal de Educação
- A composição do conselho sem sistema
- O conselho municipal de educação como órgão normativo do sistema de ensino
- Atribuições pertinente são conselho como órgão normativo do sistema
- O Regimento
- Atribuições pertinentes ao conselho
- A elaboração de pareceres A elaboração de deliberações Obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas O credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das unidades escolares
11 – ÁREA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS
- Princípios constitucionais e administrativos
- Atos administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus efeitos
- A responsabilidade do gestor público
- A legislação nacional
12 -ÁREA: ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA EDUCAÇÃO SUBÁREAS:
- Propostas de organização administrativa do órgão da educação
- Funções básicas do órgão da educação
- Transformação da Secretaria Municipal de Educação em Autarquia Municipal de Educação
13 – ÁREA: ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
- Fundamentos legais
- Dispositivos legais necessários à implantação
- Organização do Conselho Municipal de Educação
- Recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino
14 – AREA: CONAE/2024:
- Plano Nacional de Educação – 2024/2034
- Plano Municipal de Educação – 2024/2034
- Avaliação do plano Municipal de Educação
- Sistema Nacional de Educação (SNE): Diretrizes, Objetivos.. (Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019).
Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional do Ciedepar (Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná) conta com duas instâncias de atuação, um decisório e outro executivo.
Presidencia
A Presidencia é composta pelo Presidente, Sr. Airton Antônio Agnolin, Prefeito de Nova Cantu e o Vice-Presidente, Sr. Renan Menck Romanichen, Prefeito de Cândido de Abreu.
Conselho Fiscal
É o órgão colegiado que acompanha e fiscaliza a gestão do consórcio no aspecto legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido à Assembleia Geral e outros atos administrativos previstos no estatuto. Composto pela Presidente Sra Valdete Carlos Oliveira Gonçalves da Cunha, Prefeita de Pérola, Relator, Sr.Luiz Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Membro, Sr. Maicon Frosskopf, Prefeito de Piên.
Diretoria Executiva
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de confiança da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do consórcio nos aspectos contábil, financeiro e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Instância executiva
É composta pelo Secretário Executivo, Jacir Bombonato Machado, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, que terão a incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos municípios do Paraná, bem como promover capacitação dos servidores municipais.
Área administrativa
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso público promovido pelo próprio consórcio ou cedidos pelos entes consorciados. A área administrativa terá a estrutura composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos humanos, um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática para o setor de central de dados.
Área financeira
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades anual, elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar prestação de contas, autorizar compras dentro dos limites do orçamento.
A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos de um contador para o setor de contabilidade e um contador para o setor financeiro e dois auxiliares administrativos.
Área técnica
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de contas dos programas federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e treinamentos. Terá como atribuição permanente a sistematização de capacitação e treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS – FUNDEB e execução de convênios e termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.
A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional formado em licenciatura plena em pedagogia, dois técnicos administrativos e um auxiliar administrativo.
Servidores terceirizados e concursos
Esclarecimento sobre Vínculo de Servidores
O CIEDEPAR informa que não possui servidores terceirizados nem realiza concursos públicos. Todos os profissionais vinculados à instituição atuam por meio de outras formas de contratação, conforme a natureza jurídica do consórcio.