O que é o Ciedepar?
O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, é uma organização de direito público, criada em 10 de dezembro de dois mil e dezenove (2019), com a participação de treze municípios do Paraná, com o apoio da CNM- Confederação Nacional de Municípios e da AMP-Associação dos Municípios do Paraná, para assessorar os municípios consorciados na área da educação e do Ensino do Paraná.
Principais objetivos
- A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer Apoio técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a gestão da educação:
- Subsidiar os secretários e técnicos dos órgãos da educação dos municípios quanto às suas obrigações e responsabilidades legais.
- Orientar os gestores municipais na captação de novos recursos públicos e sua correta utilização.
- Treinar, capacitar e monitorar os servidores que atuam na infraestrutura educacional, sobretudo em relação à utilização de recursos federais.
- Garantir suporte técnico permanente, nas áreas de engenharia e de arquitetura, no monitoramento das obras da educação do MEC/FNDE.
- Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal e estadual de ensino.
Plano de trabalho: aprovado em assembleia
Eixo 1: Acompanhamento, Execução e Prestação de Contas de Programas Educacionais Federais
01 – ÁREA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE
- Orientação para elaboração de contas de cada um dos programas do FNDE
- Análise da prestação de contas
- Auditoria das prestações de contas enviadas
- Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas
- Verificação de cada caso individual
- O Sistema de Gestão dos Conselhos – SIGECON
- Módulo de Acompanhamento e validação do SIOPE – MAVS, confirmação dos dados do SIOPE
- Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC
- Controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR
02 – ÁREA: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E VOLUNTÁRIOS
- Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE
- Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
- Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE
- Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE
- Entidades conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos recursos do Fundeb
- Programa de Ações Articuladas- PAR
03 – ÁREA: ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
- Orientações para o cadastramento de iniciativas do PAR
- Requisitos técnicos para análise e aprovação das iniciativas junto ao MEC/FNDE
- Regras de bloqueio do PAR e requisitos para o seu desbloqueio
- Execução e acompanhamento dos termos de compromisso pactuados
- Verificação de cada caso individual
04 - ÁREA: OBRAS DO PAR
- Preenchimento das informações no módulo Obras 2.0 no SIMEC
- Uso de saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulações
- Restrições e inconformidades técnicas: requisitos para superação
- Obras paralisadas: procedimentos para a retomada
- Prestações de contas de obras no SIMEC: cumprimento do objeto e execução financeira
- Verificação de cada caso individual
05 – ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
- A Constituição Federal
- A LDB se a Lei do FUNDEB
- Emenda à constituição PEC 108/2020, propondo e Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei nº 14.113/2020 e Decreto nº 10.656/2021
- Os recursos financeiros aplicáveis na manutenção do ensino
- Transferência permanente: salário-educação
06 - ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDE
- A legislação aplicável – Lei nº 14.113/2020, Decreto n° 10.656/2021
- A composição e organização do Conselho c)As atribuições do Conselho – Responsabilidades
- Aplicação dos recursos do Fundeb, fração 70% e 30%
- Sistema de prestação de contas do FNDE – SIGECON
- Impacto e responsabilidades na análise da prestação do FNDE
- Análise do parecer do SIOPE e MAVS.
- O que deve ser analisado para emissão de parecer de cada programa
07- ÁREA: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
- Fundamental legal
- Relação de cargos e suas habilitações
- Critérios de avaliação de desempenho e progressão na carreira
- Projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de carreira e remuneração
- Piso Salarial do Magistério,
- Elaboração de tabelas de vencimentos
08 – ÁREA: A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
- O que é a base nacional comum curricular
- Dispositivos legais nacionais e estaduais
- As competências gerais, por áreas e por conteúdos
- A Deliberação nº 2/2018 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
- Realização de oficinas para elaboração dos projetos político-pedagógicos
09 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
- Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor público
- As funções do diretor da escola: administrativas, financeiras, de recursos humanos e pedagógicos
- A relação harmoniosa entre a direção, corpo docente e funcionários
- Formas de designação para a função de direção de escola
- A consulta à comunidade escolar
- Analise da prestação de contas do PDDE
- Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE
- Programa de formação de gestores escolares, atendendo a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB:
- Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
10 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
- O conselho municipal de educação sem implantação do sistema municipal de ensino:
- O Regimento
- Atribuições pertinentes ao conselho sem sistema
- A equivalência ao Fórum Municipal de Educação
- A composição do conselho sem sistema
- O conselho municipal de educação como órgão normativo do sistema de ensino
- Atribuições pertinente são conselho como órgão normativo do sistema
- O Regimento
- Atribuições pertinentes ao conselho
- A elaboração de pareceres A elaboração de deliberações Obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas O credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das unidades escolares
11 – ÁREA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS
- Princípios constitucionais e administrativos
- Atos administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus efeitos
- A responsabilidade do gestor público
- A legislação nacional
12 -ÁREA: ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA EDUCAÇÃO SUBÁREAS:
- Propostas de organização administrativa do órgão da educação
- Funções básicas do órgão da educação
- Transformação da Secretaria Municipal de Educação em Autarquia Municipal de Educação
13 – ÁREA: ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
- Fundamentos legais
- Dispositivos legais necessários à implantação
- Organização do Conselho Municipal de Educação
- Recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino
14 – AREA: CONAE/2024:
- Plano Nacional de Educação – 2024/2034
- Plano Municipal de Educação – 2024/2034
- Avaliação do plano Municipal de Educação
- Sistema Nacional de Educação (SNE): Diretrizes, Objetivos.. (Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019).
Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional do Ciedepar (Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná) conta com duas instâncias de atuação, um decisório e outro executivo.
Conselho Fiscal
É o órgão colegiado que acompanha e fiscaliza a gestão do consórcio no aspecto legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido à Assembleia Geral e outros atos administrativos previstos no estatuto.
Diretoria Executiva
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de confiança da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do consórcio nos aspectos contábil, financeiro e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Instância executiva
É composta por um secretário executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, que terão a incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos municípios do Paraná, bem como promover capacitação dos servidores municipais.
Área administrativa
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso público promovido pelo próprio consórcio ou cedidos pelos entes consorciados. A área administrativa terá a estrutura composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos humanos, um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática para o setor de central de dados.
Área financeira
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades anual, elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar prestação de contas, autorizar compras dentro dos limites do orçamento.
A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos de um contador para o setor de contabilidade e um contador para o setor financeiro e dois auxiliares administrativos.
Área técnica
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de contas dos programas federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e treinamentos. Terá como atribuição permanente a sistematização de capacitação e treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS – FUNDEB e execução de convênios e termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.
A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional formado em licenciatura plena em pedagogia, dois técnicos administrativos e um auxiliar administrativo.