CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná

Quem somos

O que é o Ciedepar?

O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, é uma organização de direito público, criada em 10 de dezembro de dois mil e dezenove (2019), com a participação de treze municípios do Paraná, com o apoio da CNM- Confederação Nacional de Municípios e da AMP-Associação dos Municípios do Paraná, para assessorar os municípios consorciados na área da educação e do Ensino do Paraná.

Principais objetivos

  • A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer Apoio técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a gestão da educação:
  • Subsidiar os secretários e técnicos dos órgãos da educação dos municípios quanto às suas obrigações e responsabilidades legais.
  • Orientar os gestores municipais na captação de novos recursos públicos e sua correta utilização.
  • Treinar, capacitar e monitorar os servidores que atuam na infraestrutura educacional, sobretudo em relação à utilização de recursos federais.
  • Garantir suporte técnico permanente, nas áreas de engenharia e de arquitetura, no monitoramento das obras da educação do MEC/FNDE.
  • Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal e estadual de ensino.


Plano de trabalho: aprovado em assembleia

Eixo 1: Acompanhamento, Execução e Prestação de Contas de Programas Educacionais Federais


01 – ÁREA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE

  • Orientação para elaboração de contas de cada um dos programas do FNDE
  • Análise da prestação de contas
  • Auditoria das prestações de contas enviadas
  • Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas
  • Verificação de cada caso individual
  • O Sistema de Gestão dos Conselhos – SIGECON
  • Módulo de Acompanhamento e validação do SIOPE – MAVS, confirmação dos dados do SIOPE
  • Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC
  • Controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR

 

02 – ÁREA: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E VOLUNTÁRIOS

  • Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
  • Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE
  • Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE
  • Entidades conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos recursos do Fundeb
  • Programa de Ações Articuladas- PAR

 

03 – ÁREA: ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR

  • Orientações para o cadastramento de iniciativas do PAR
  • Requisitos técnicos para análise e aprovação das iniciativas junto ao MEC/FNDE
  • Regras de bloqueio do PAR e requisitos para o seu desbloqueio
  • Execução e acompanhamento dos termos de compromisso pactuados
  • Verificação de cada caso individual

 

04 - ÁREA: OBRAS DO PAR

  • Preenchimento das informações no módulo Obras 2.0 no SIMEC
  • Uso de saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulações
  • Restrições e inconformidades técnicas: requisitos para superação
  • Obras paralisadas: procedimentos para a retomada
  • Prestações de contas de obras no SIMEC: cumprimento do objeto e execução financeira
  • Verificação de cada caso individual

 

05 – ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

  • A Constituição Federal
  • A LDB se a Lei do FUNDEB
  • Emenda à constituição PEC 108/2020, propondo e Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei nº 14.113/2020 e Decreto nº 10.656/2021
  • Os recursos financeiros aplicáveis na manutenção do ensino
  • Transferência permanente: salário-educação


06 - ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDE

  • A legislação aplicável – Lei nº 14.113/2020, Decreto n° 10.656/2021
  • A composição e organização do Conselho c)As atribuições do Conselho – Responsabilidades
  • Aplicação dos recursos do Fundeb, fração 70% e 30%
  • Sistema de prestação de contas do FNDE – SIGECON
  • Impacto e responsabilidades na análise da prestação do FNDE
  • Análise do parecer do SIOPE e MAVS.
  • O que deve ser analisado para emissão de parecer de cada programa

 

07- ÁREA: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO

  • Fundamental legal
  • Relação de cargos e suas habilitações
  • Critérios de avaliação de desempenho e progressão na carreira
  • Projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de carreira e remuneração
  • Piso Salarial do Magistério,
  • Elaboração de tabelas de vencimentos

 

08 – ÁREA: A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR

  • O que é a base nacional comum curricular
  • Dispositivos legais nacionais e estaduais
  • As competências gerais, por áreas e por conteúdos
  • A Deliberação nº 2/2018 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
  • Realização de oficinas para elaboração dos projetos político-pedagógicos

 

09 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR

  • Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor público
  • As funções do diretor da escola: administrativas, financeiras, de recursos humanos e pedagógicos
  • A relação harmoniosa entre a direção, corpo docente e funcionários
  • Formas de designação para a função de direção de escola
  • A consulta à comunidade escolar
  • Analise da prestação de contas do PDDE
  • Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE
  • Programa de formação de gestores escolares, atendendo a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB:
  • Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

 

10 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR

  • O conselho municipal de educação sem implantação do sistema municipal de ensino:
    • O Regimento
    • Atribuições pertinentes ao conselho sem sistema
    • A equivalência ao Fórum Municipal de Educação
    • A composição do conselho sem sistema

 

  • O conselho municipal de educação como órgão normativo do sistema de ensino
    • Atribuições pertinente são conselho como órgão normativo do sistema
    • O Regimento
    • Atribuições pertinentes ao conselho
    • A elaboração de pareceres A elaboração de deliberações Obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas O credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das unidades escolares

 

11 – ÁREA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS

  • Princípios constitucionais e administrativos
  • Atos administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus efeitos
  • A responsabilidade do gestor público
  • A legislação nacional


12 -ÁREA: ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA EDUCAÇÃO SUBÁREAS:

  • Propostas de organização administrativa do órgão da educação
  • Funções básicas do órgão da educação
  • Transformação da Secretaria Municipal de Educação em Autarquia Municipal de Educação

 

13 – ÁREA: ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

  • Fundamentos legais
  • Dispositivos legais necessários à implantação
  • Organização do Conselho Municipal de Educação
  • Recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino

 

14 – AREA: CONAE/2024:

  • Plano Nacional de Educação – 2024/2034
  • Plano Municipal de Educação – 2024/2034
  • Avaliação do plano Municipal de Educação
  • Sistema Nacional de Educação (SNE): Diretrizes, Objetivos.. (Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019).

 

Estrutura Organizacional​
A estrutura organizacional do Ciedepar (Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná) conta com duas instâncias de atuação, um decisório e outro executivo.

 

Conselho Fiscal
É o órgão colegiado que acompanha e fiscaliza a gestão do consórcio no aspecto legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido à Assembleia Geral e outros atos administrativos previstos no estatuto.

Diretoria Executiva
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de confiança da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do consórcio nos aspectos contábil, financeiro e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

 

Instância executiva
É composta por um secretário executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, que terão a incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos municípios do Paraná, bem como promover capacitação dos servidores municipais.

 

Área administrativa
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso público promovido pelo próprio consórcio ou cedidos pelos entes consorciados. A área administrativa terá a estrutura composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos humanos, um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática para o setor de central de dados.

 

Área financeira
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades anual, elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar prestação de contas, autorizar compras dentro dos limites do orçamento.

A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos de um contador para o setor de contabilidade e um contador para o setor financeiro e dois auxiliares administrativos.

 

Área técnica
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de contas dos programas federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e treinamentos. Terá como atribuição permanente a sistematização de capacitação e treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS – FUNDEB e execução de convênios e termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.

A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional formado em licenciatura plena em pedagogia, dois técnicos administrativos e um auxiliar administrativo.

 

Última atualização: 21/05/2024 11:40:01