
NOTA TÉCNICA – Portaria MEC nº 586/2025
Assunto: Complementação da União ao Fundeb para Tempo Integral
1. Publicação
Foi publicada a Portaria MEC nº 586/2025, de 20 de agosto de 2025, que estabelece o valor da complementação da União ao Fundeb destinado a fomentar a criação e ampliação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, em 2025.
2. Valor definido
- R$ 3.053.316.945,67 (correspondente a 5,13% da complementação da União ao Fundeb).
![]() |
A distribuição será feita da seguinte forma: |
- R$ 1.568.227.270,69 pela modalidade VAAF (Valor Anual por Aluno Fundeb);
- R$ 917.940.505,62 pela modalidade VAAT (Valor Anual Total por Aluno);
- R$ 567.149.169,36 pela modalidade VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado).
![]() |
O valor será deduzido da complementação da União ao Fundeb, conforme prevê a Constituição (art. 212-A). |
- Importante: este valor não é adicional, mas será deduzido da complementação da União já prevista.
3. O que significa para os municípios
- Parte dos recursos do Fundeb será vinculada obrigatoriamente ao tempo integral.
- Objetivo: criar novas vagas e ampliar a oferta de ensino em tempo integral.
- Os municípios deverão ajustar seus planejamentos orçamentários para assegurar a correta aplicação.
4. Orientações
- Iniciar o planejamento imediato das ações de tempo integral.
- Organizar a gestão financeira para garantir a execução dos recursos.
- Cumprir as metas estabelecidas de expansão do tempo integral.
📌 Esta medida reforça a necessidade de gestão eficiente e integrada para que os municípios aproveitem a oportunidade de ampliar a jornada escolar e fortalecer a qualidade da educação básica pública.
Confira, anexo:
- - Nota Técnica
- - Portaria MEC nº 586/2025