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NOTA TÉCNICA – Portaria MEC nº 586/2025 - Assunto: Complementação da União ao Fundeb para Tempo Integral

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NOTA TÉCNICA – Portaria MEC nº 586/2025 -  Assunto: Complementação da União ao Fundeb para Tempo Integral
Fonte: CIEDEPAR
Data da postagem: 21/08/2025
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NOTA TÉCNICA – Portaria MEC nº 586/2025

Assunto: Complementação da União ao Fundeb para Tempo Integral

1. Publicação

Foi publicada a Portaria MEC nº 586/2025, de 20 de agosto de 2025, que estabelece o valor da complementação da União ao Fundeb destinado a fomentar a criação e ampliação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, em 2025.

2. Valor definido

  • R$ 3.053.316.945,67 (correspondente a 5,13% da complementação da União ao Fundeb).

 A distribuição será feita da seguinte forma:

  • R$ 1.568.227.270,69 pela modalidade VAAF (Valor Anual por Aluno Fundeb);
  • R$ 917.940.505,62 pela modalidade VAAT (Valor Anual Total por Aluno);
  • R$ 567.149.169,36 pela modalidade VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado).

 O valor será deduzido da complementação da União ao Fundeb, conforme prevê a Constituição (art. 212-A).

  • Importante: este valor não é adicional, mas será deduzido da complementação da União já prevista.

3. O que significa para os municípios

  • Parte dos recursos do Fundeb será vinculada obrigatoriamente ao tempo integral.
  • Objetivo: criar novas vagas e ampliar a oferta de ensino em tempo integral.
  • Os municípios deverão ajustar seus planejamentos orçamentários para assegurar a correta aplicação.

4. Orientações

  • Iniciar o planejamento imediato das ações de tempo integral.
  • Organizar a gestão financeira para garantir a execução dos recursos.
  • Cumprir as metas estabelecidas de expansão do tempo integral.

📌 Esta medida reforça a necessidade de gestão eficiente e integrada para que os municípios aproveitem a oportunidade de ampliar a jornada escolar e fortalecer a qualidade da educação básica pública.


 

Confira, anexo:

  • - Nota Técnica 
  • - Portaria MEC nº 586/2025
Última atualização: 22/08/2025 18:19:22