A partir de 2026, o a criação de matrículas em tempo integral na Educação Básica pelos Entes federativos passa a ser financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme os prazos estabelecidos nas legislações vigentes. O inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal fixa o investimento mínimo de 4% dos recursos do Fundo para essa finalidade.
Diante da necessidade de maior clareza sobre a aplicação desse percentual, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério da Educação (MEC) solicitando a definição e a ampla divulgação das diretrizes de operacionalização. Com isso, a CNM pretende garantir maior segurança jurídica e orientar adequadamente os Municípios na execução dos recursos.
Execução e prestação de contas para o ciclo 1 e 2 do programa
No que se refere ao primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (ETI 2023/2024), os Entes têm até 31 de outubro de 2026 para utilizar os valores recebidos. O prazo para prestação de contas no sistema BB Ágil encerra-se em 31 de dezembro de 2026, conforme dispõe a Resolução 13 de 29 de outubro de 2025.
Assim, a CNM recomenda que os Municípios organizem previamente a documentação comprobatória e realizem a inserção das informações no sistema à medida que os recursos são executados.
Já os recursos repassados até dezembro de 2025, pela Portaria 605 de 29 de agosto de 2025, referente ao ciclo 2 do programa (ETI 2024-2025), devem ser executados até 30 de abril de 2026. Por sua vez, os recursos também referentes ao ciclo 2 mas repassados em janeiro deste ano, precisam ser utilizados até o final do exercício. Para este ciclo, com os repasses são oriundos das complementações da União ao Fundeb, a prestação de contas segue as regras e prazos estabelecidos para o Fundeb.
A CNM destaca que os gestores precisam de atenção quanto às regras de execução e prestação de contas dos dois ciclos do ETI, pois elas se diferem em razão das diferentes origens dos recursos para financiar o programa. Além disso, é fundamental cumprirem as novas regras estabelecidas para a ampliação de matrículas em tempo integral para 2026.
Diretrizes nacionais e regulamentação local
Em 2025, foram publicadas ainda as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação em Tempo Integral, por meio da Resolução CNE/CEB 7/2025, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento orienta as redes quanto à implantação, ao acompanhamento e à avaliação da política, abordando aspectos como: acesso, permanência e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral dos estudantes; diversidade étnico-racial e sociocultural; organização curricular e práticas pedagógicas; gestão democrática e formação dos profissionais da educação; integração entre escola, território, comunidade e políticas intersetoriais.
Além disso, a Resolução CNE/CEB 1/2026 estabelece que os sistemas de ensino têm prazo até 1º de julho de 2026 para revisar e atualizar seus normativos sobre educação em tempo integral. Já aqueles que ainda não possuem regulamentação específica devem elaborar e instituir dentro do mesmo período.
Principais prazos
- 01/07 - Prazo para as redes de ensino revisarem e atualizarem seus normativos da Educação em Tempo Integral.
- 30/04 – Prazo para uso dos recursos repassados, até dezembro de 2025,pelo Fundeb no ciclo 2 do ETI;
- 31/10 – Prazo para uso dos recursos do ciclo1 do ETI;
- 31/12 – Prazo para prestação de contas no BB Gestão Ágil do ciclo 1 do ETI.
- 31/12 – Prazo para executar os recursos creditado em janeiro de 2026 do ciclo 2 do ETI
Aos gestores, a CNM reforça a necessidade de acompanhamento atento aos prazos de execução, prestação de contas e adequação normativa, garantindo regularidade na aplicação dos recursos, segurança jurídica e a continuidade da política de Educação Integral.
Por outro lado, a entidade chama a atenção para o elevado volume de normativos, resoluções, portarias e orientações complementares publicados nos últimos anos, muitas vezes com alterações sucessivas e prazos distintos. A multiplicidade de regras, aliada à existência de diferentes sistemas para alimentação de dados e, ao final, prestação de contas, torna o processo complexo e de difícil consolidação para os gestores locais.
Nesse sentido, a CNM defende maior padronização, simplificação normativa e integração de sistemas por parte da União, de modo a reduzir a sobrecarga administrativa dos Municípios e assegurar condições adequadas para a implementação efetiva dos programas federais, como um todo.
Fonte: Agência CNM de Notícias