NOTA TÉCNICA
Complementação da União – VAAR/Fundeb (Ciclo 2026/2027)
Orientações aos Municípios Consorciados
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), aprovou em 5 de março de 2026 a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V para habilitação das redes de ensino à Complementação da União – Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR) no ciclo 2026/2027, no âmbito do Lei nº 14.113/2020.
A complementação VAAR tem como objetivo induzir melhorias na gestão educacional e reduzir desigualdades de aprendizagem, sendo destinada às redes de ensino que cumprirem condicionalidades de gestão e apresentarem avanços em indicadores educacionais.
Condicionalidades de gestão
Para habilitação ao recebimento dos recursos do VAAR, os sistemas de ensino devem atender às seguintes condicionalidades previstas no art. 14 da Lei do Fundeb:
1. Gestão escolar (Condicionalidade I)
O município deve possuir legislação própria que estabeleça critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de diretores escolares, além de realizar processo de seleção pública com edital ou instrumento equivalente.
2. ICMS Educacional (Condicionalidade IV)
A condicionalidade IV refere-se à implementação do ICMS Educacional pelos estados.
- demonstrar a existência de legislação estadual que estabeleça critérios educacionais na distribuição da cota-parte do ICMS aos municípios.
No Paraná a Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, Súmula: Estabelece critérios para os Índices de PARTICIPAÇÃO DOS Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação.
IQEP – Índice de Qualidade da Educação Paranaense: é uns dois critérios utilizados na composição do cálculo do Índice de Participação dos Municípios -IPM na cota-parte do ICMS. O IQEP corresponde a 10% da composição do IPM proporcional a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
3. Referencial Curricular (Condicionalidade V)
Os municípios deverão comprovar que possuem referencial curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e também ao referencial de Computação na Educação Básica, conforme a Resolução CEB/CNE nº 1/2022.
Caso o município não possua referencial próprio, poderá adotar o referencial curricular do estado, desde que esteja alinhado à BNCC e à BNCC Computação.
Importante
Para receber a complementação VAAR, a rede de ensino deverá:
- cumprir todas as condicionalidades de gestão;
- apresentar avanço em pelo menos um indicador de atendimento ou aprendizagem, calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Orientação aos municípios
Recomenda-se que os municípios consorciados:
- verifiquem a existência de legislação municipal sobre critérios técnicos para escolha de diretores escolares;
- acompanhem a regulamentação do ICMS Educacional no estado;
- confirmem se o referencial curricular municipal ou estadual está alinhado à BNCC e à BNCC Computação.
O cumprimento dessas condicionalidades é fundamental para garantir a habilitação ao recebimento da complementação VAAR, importante instrumento de financiamento voltado à melhoria da qualidade da educação e à redução das desigualdades educacionais.
Equipe Técnica CIEDEPAR