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NOTA TÉCNICA - Orientações sobre a destinação de recursos do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral – Resolução nº 23/2026-MEC

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NOTA TÉCNICA - Orientações sobre a destinação de recursos do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral – Resolução nº 23/2026-MEC
Fonte: CIEDEPAR
Data da postagem: 21/04/2026
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 NOTA TÉCNICA

Assunto: Orientações sobre a destinação de recursos do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral – Resolução nº 23/2026-MEC

 

1. Apresentação

O presente tem por objetivo destacar a relevância da Resolução nº 23/2026, do Ministério da Educação (MEC), que institui guia orientador aos gestores estaduais e municipais quanto à correta destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), especialmente no que se refere à expansão das matrículas em tempo integral.

2. Contextualização

A ampliação da oferta de educação em tempo integral constitui uma das principais diretrizes da política educacional brasileira, reforçada pela Emenda Constitucional nº 108/2020 (Novo FUNDEB) e pela recente Emenda Constitucional nº 135/2024, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de recursos para expansão dessa modalidade.

Nesse contexto, a Resolução nº 23/2026-MEC surge como instrumento normativo essencial para:

  • Orientar a gestão eficiente e legal dos recursos do FUNDEB;
  • Garantir padronização na aplicação dos recursos públicos;
  • Apoiar os entes federados no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE);
  • Fortalecer a política de educação integral como estratégia de equidade e qualidade.

 

3. Principais Diretrizes da Resolução nº 23/2026-MEC

A referida Resolução estabelece diretrizes fundamentais, dentre as quais se destacam:

  • Destinação obrigatória de recursos para criação e ampliação de matrículas em tempo integral;
  • Definição de critérios para caracterização de jornada ampliada, assegurando qualidade pedagógica e tempo efetivo de permanência do estudante;
  • Orientação sobre a compatibilidade entre planejamento educacional e execução orçamentária;
  • Estabelecimento de mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência na aplicação dos recursos.

 

4. Importância para os Gestores Públicos

A Resolução nº 23/2026-MEC representa um marco importante para a gestão educacional, pois:

  • Confere segurança jurídica na aplicação dos recursos do FUNDEB;
  • Contribui para o planejamento estratégico da rede de ensino, alinhando orçamento e metas educacionais;
  • Possibilita a expansão qualificada da educação em tempo integral, promovendo melhores resultados de aprendizagem;
  • Auxilia no atendimento às exigências dos órgãos de controle, como Tribunais de Contas;
  • Reforça o compromisso com a redução das desigualdades educacionais.

 

5. Recomendações aos Entes Federados

Diante do exposto, recomenda-se que os gestores educacionais:

  • Adequem seus instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) às diretrizes da Resolução;
  • Criem ações orçamentárias específicas para a educação em tempo integral;
  • Monitoramento das matrículas e da aplicação dos recursos;
  • Promovam formação continuada das equipes técnicas;
  • Assegurem transparência na execução dos recursos do FUNDEB.

 

6. Considerações Finais

A Resolução nº 23/2026-MEC constitui ferramenta estratégica para a consolidação da política de educação em tempo integral no Brasil. Sua correta implementação permitirá não apenas o cumprimento de exigências legais, mas, sobretudo, o avanço na garantia do direito à educação de qualidade, com equidade e integralidade.

Última atualização: 22/04/2026 10:07:22