NOTA TÉCNICA
Assunto: Orientações sobre a destinação de recursos do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral – Resolução nº 23/2026-MEC
1. Apresentação
O presente tem por objetivo destacar a relevância da Resolução nº 23/2026, do Ministério da Educação (MEC), que institui guia orientador aos gestores estaduais e municipais quanto à correta destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), especialmente no que se refere à expansão das matrículas em tempo integral.
2. Contextualização
A ampliação da oferta de educação em tempo integral constitui uma das principais diretrizes da política educacional brasileira, reforçada pela Emenda Constitucional nº 108/2020 (Novo FUNDEB) e pela recente Emenda Constitucional nº 135/2024, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de recursos para expansão dessa modalidade.
Nesse contexto, a Resolução nº 23/2026-MEC surge como instrumento normativo essencial para:
- Orientar a gestão eficiente e legal dos recursos do FUNDEB;
- Garantir padronização na aplicação dos recursos públicos;
- Apoiar os entes federados no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE);
- Fortalecer a política de educação integral como estratégia de equidade e qualidade.
3. Principais Diretrizes da Resolução nº 23/2026-MEC
A referida Resolução estabelece diretrizes fundamentais, dentre as quais se destacam:
- Destinação obrigatória de recursos para criação e ampliação de matrículas em tempo integral;
- Definição de critérios para caracterização de jornada ampliada, assegurando qualidade pedagógica e tempo efetivo de permanência do estudante;
- Orientação sobre a compatibilidade entre planejamento educacional e execução orçamentária;
- Estabelecimento de mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência na aplicação dos recursos.
4. Importância para os Gestores Públicos
A Resolução nº 23/2026-MEC representa um marco importante para a gestão educacional, pois:
- Confere segurança jurídica na aplicação dos recursos do FUNDEB;
- Contribui para o planejamento estratégico da rede de ensino, alinhando orçamento e metas educacionais;
- Possibilita a expansão qualificada da educação em tempo integral, promovendo melhores resultados de aprendizagem;
- Auxilia no atendimento às exigências dos órgãos de controle, como Tribunais de Contas;
- Reforça o compromisso com a redução das desigualdades educacionais.
5. Recomendações aos Entes Federados
Diante do exposto, recomenda-se que os gestores educacionais:
- Adequem seus instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) às diretrizes da Resolução;
- Criem ações orçamentárias específicas para a educação em tempo integral;
- Monitoramento das matrículas e da aplicação dos recursos;
- Promovam formação continuada das equipes técnicas;
- Assegurem transparência na execução dos recursos do FUNDEB.
6. Considerações Finais
A Resolução nº 23/2026-MEC constitui ferramenta estratégica para a consolidação da política de educação em tempo integral no Brasil. Sua correta implementação permitirá não apenas o cumprimento de exigências legais, mas, sobretudo, o avanço na garantia do direito à educação de qualidade, com equidade e integralidade.