
NOTA TÉCNICA
Assunto: Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) – Estado do Paraná
1. Introdução
O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) é uma política pública do Estado do Paraná, voltada para garantir o acesso dos estudantes da Educação Básica, residentes em áreas rurais e urbanas, às escolas da Rede Estadual de Ensino. Sua gestão é fundamentada na Lei nº 11.721, de 20 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 17.568, de 15 de maio de 2013, e normatizada pela Resolução nº 777/2013 – GS/Seed.
O transporte escolar constitui um direito dos alunos e uma responsabilidade compartilhada entre os municípios, o Estado e a União, sendo indispensável para a garantia da permanência e continuidade dos estudos.
2. Objetivo do Programa
Assegurar o transporte escolar dos estudantes da Educação Básica da Rede Estadual, residentes em áreas rurais e urbanas, em especial aqueles que moram a uma distância igual ou superior a 2.000 metros da escola em que estão matriculados. Exceções incluem alunos com risco de trajeto, dificuldade de locomoção ou outras situações devidamente justificadas.
3. Público-Alvo
- Estudantes da Educação Básica da Rede Estadual,
- Residentes em áreas rurais ou urbanas,
- Distância mínima de 2 km da escola, salvo justificativas específicas.
4. Estrutura de Financiamento
O transporte escolar no Paraná é viabilizado por meio de três fontes principais:
- Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) – recursos da União;
- Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) – recursos do Estado do Paraná;
- Recursos próprios dos municípios.
Os recursos estadual e federal são transferidos diretamente às prefeituras, sem necessidade de convênios ou termos de adesão.
A metodologia de cálculo dos valores utiliza o custo aluno/quilômetro, definido a partir de dados informados pelos municípios no Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET).
5. Dados Financeiros – Exercício 2025
Para o ano de 2025, o valor total destinado ao PETE foi de R$ 249.798.189,57, representando um acréscimo de aproximadamente R$ 15 milhões (6%) em relação a 2024, quando o valor foi de R$ 235.191.083,30.
5.1 Distribuição de Recursos
- Municípios com aumento de repasse: 250
- Municípios com redução de repasse: 20
- Municípios sem alteração no repasse: 129
5.2 Número de alunos transportados
- 2023: 437.171 alunos
- 2024: 378.382 alunos
A redução em alguns municípios ocorreu porque o valor recebido superava 100% do valor calculado. Isso acontece geralmente devido à diminuição do custo por aluno (resultado do preenchimento do SIGET) ou à redução no número de estudantes atendidos.
6. Considerações Finais
O PETE é essencial para assegurar o direito à educação, viabilizando o acesso de milhares de estudantes às escolas públicas do Paraná. A ampliação dos recursos em 2025 demonstra o compromisso do Governo Estadual com a continuidade e a melhoria do serviço, apesar das variações nos repasses municipais decorrentes de ajustes técnicos.
Cabe aos gestores municipais garantirem o correto preenchimento das informações no SIGET e a aplicação transparente dos recursos, de forma a atender plenamente os estudantes beneficiários.
Curitiba, 27 de agosto de 2025.
EDUCAÇÃO-CIEDEPAR