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NOTA TÉCNICA - CIEDEPAR: Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) – Estado do Paraná ________________________________________

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NOTA TÉCNICA - CIEDEPAR: Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) – Estado do Paraná ________________________________________
Fonte: CIEDEPAR
Data da postagem: 28/08/2025
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NOTA TÉCNICA

Assunto: Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) – Estado do Paraná


1. Introdução

O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) é uma política pública do Estado do Paraná, voltada para garantir o acesso dos estudantes da Educação Básica, residentes em áreas rurais e urbanas, às escolas da Rede Estadual de Ensino. Sua gestão é fundamentada na Lei nº 11.721, de 20 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 17.568, de 15 de maio de 2013, e normatizada pela Resolução nº 777/2013 – GS/Seed.

O transporte escolar constitui um direito dos alunos e uma responsabilidade compartilhada entre os municípios, o Estado e a União, sendo indispensável para a garantia da permanência e continuidade dos estudos.


2. Objetivo do Programa

Assegurar o transporte escolar dos estudantes da Educação Básica da Rede Estadual, residentes em áreas rurais e urbanas, em especial aqueles que moram a uma distância igual ou superior a 2.000 metros da escola em que estão matriculados. Exceções incluem alunos com risco de trajeto, dificuldade de locomoção ou outras situações devidamente justificadas.


3. Público-Alvo

  • Estudantes da Educação Básica da Rede Estadual,
  • Residentes em áreas rurais ou urbanas,
  • Distância mínima de 2 km da escola, salvo justificativas específicas.

4. Estrutura de Financiamento

O transporte escolar no Paraná é viabilizado por meio de três fontes principais:

  1. Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) – recursos da União;
  2. Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) – recursos do Estado do Paraná;
  3. Recursos próprios dos municípios.

Os recursos estadual e federal são transferidos diretamente às prefeituras, sem necessidade de convênios ou termos de adesão.

A metodologia de cálculo dos valores utiliza o custo aluno/quilômetro, definido a partir de dados informados pelos municípios no Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET).


5. Dados Financeiros – Exercício 2025

Para o ano de 2025, o valor total destinado ao PETE foi de R$ 249.798.189,57, representando um acréscimo de aproximadamente R$ 15 milhões (6%) em relação a 2024, quando o valor foi de R$ 235.191.083,30.

5.1 Distribuição de Recursos

  • Municípios com aumento de repasse: 250
  • Municípios com redução de repasse: 20
  • Municípios sem alteração no repasse: 129

5.2 Número de alunos transportados

  • 2023: 437.171 alunos
  • 2024: 378.382 alunos

A redução em alguns municípios ocorreu porque o valor recebido superava 100% do valor calculado. Isso acontece geralmente devido à diminuição do custo por aluno (resultado do preenchimento do SIGET) ou à redução no número de estudantes atendidos.


6. Considerações Finais

O PETE é essencial para assegurar o direito à educação, viabilizando o acesso de milhares de estudantes às escolas públicas do Paraná. A ampliação dos recursos em 2025 demonstra o compromisso do Governo Estadual com a continuidade e a melhoria do serviço, apesar das variações nos repasses municipais decorrentes de ajustes técnicos.

Cabe aos gestores municipais garantirem o correto preenchimento das informações no SIGET e a aplicação transparente dos recursos, de forma a atender plenamente os estudantes beneficiários.

Curitiba, 27 de agosto de 2025.

 

EDUCAÇÃO-CIEDEPAR

 

Última atualização: 28/08/2025 09:03:06