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NOTA TÉCNICA - Alterações na Complementação da União ao Fundeb – Portaria Interministerial MEC/MF nº 5/2025.

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NOTA TÉCNICA - Alterações na Complementação da União ao Fundeb – Portaria Interministerial MEC/MF nº 5/2025.
Fonte: CIEDEPAR
Data da postagem: 05/09/2025
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NOTA TÉCNICA

Assunto: Alterações na Complementação da União ao Fundeb – Portaria Interministerial MEC/MF nº 5/2025.

1. Contextualização

A Portaria Interministerial MEC/MF nº 5, de 28 de agosto de 2025, altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14/2024 e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025, estabelecendo novos valores mínimos nacionais para o Valor Anual por Aluno do Fundeb, bem como ajustes na operacionalização da complementação da União. Essas medidas têm efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2025, com impacto direto nos entes federados beneficiários.

A medida se fundamenta no art. 212-A da Constituição Federal, na Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb), no Decreto nº 10.656/2021 e na Portaria MEC nº 586/2025.

2. Principais Alterações

  1. Atualização dos valores mínimos nacionais:
    • VAAF-MIN 2025: R$ 5.697,00.
    • VAAT-MIN 2025: R$ 8.031,01.
  2. Complementação VAAR:
    • Os acertos financeiros referentes à complementação Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), motivados pela retificação do indicador VAAR Aprendizagem, serão efetuados pelo Banco do Brasil em setembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
  3. Educação em Tempo Integral:
    • Alterações na Portaria MEC/MF nº 4/2025 estabelecem que os valores, quantitativos de matrículas pactuadas, forma de comprovação e diretrizes para criação de matrículas em tempo integral serão disciplinados em ato específico do Ministro da Educação.

3. Impactos para Estados e Municípios

  • Reprogramação financeira: Os novos valores de referência (VAAF e VAAT) impactam diretamente os cálculos das complementações da União e, consequentemente, o montante disponível para cada rede de ensino.
  • Retroatividade da VAAR: Municípios e estados deverão registrar os efeitos retroativos nos seus balanços de 2025, o que pode demandar ajustes contábeis e orçamentários.
  • Tempo Integral: A definição de diretrizes em ato próprio do MEC reforça a necessidade de acompanhamento constante pelos gestores municipais para garantir correta comprovação das matrículas pactuadas.

4. Recomendações aos Gestores Municipais

  1. Monitoramento Contábil e Financeiro:
    • Ajustar os demonstrativos contábeis e financeiros para contemplar os valores retroativos do VAAR.
    • Verificar o impacto dos novos valores mínimos (VAAF e VAAT) no planejamento orçamentário.
  2. Gestão da Educação em Tempo Integral:
    • Acompanhar a publicação do ato normativo do MEC que regulamentará a comprovação das matrículas em tempo integral.
    • Preparar as secretarias de educação e finanças para atender às exigências de comprovação, garantindo segurança jurídica e financeira.
  3. Transparência e Prestação de Contas:
    • Garantir a divulgação dos valores recebidos e sua aplicação, reforçando o compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.

5. Conclusão

A Portaria Interministerial MEC/MF nº 5/2025 redefine os parâmetros do Fundeb para 2025, atualizando os valores de referência do VAAF e VAAT, determinando ajustes na complementação VAAR e reforçando a importância do planejamento para o tempo integral.

Os gestores municipais devem alinhar seus instrumentos orçamentários e de gestão, assegurando a correta utilização dos recursos e o cumprimento das metas educacionais.

DEP. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO - CIEDEPAR

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Última atualização: 05/09/2025 17:31:03