NOTA INFORMATIVA
CENSO ESCOLAR 2026
Registro correto das matrículas e garantia do financiamento da educação pública municipal
O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR orienta os municípios consorciados, Secretarias Municipais de Educação, escolas especializadas e entidades parceiras quanto à importância do correto preenchimento das informações do Censo Escolar 2026, especialmente em razão dos impactos diretos no financiamento da educação básica pública por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A data de referência do Censo Escolar 2026 será em 27 de maio de 2026, sendo imprescindível que todas as matrículas estejam devidamente registradas, atualizadas e conferidas no Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE até essa data.
Importância do Censo Escolar para o FUNDEB
O FUNDEB constitui o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública brasileira, sendo os recursos destinados ao pagamento dos profissionais da educação, manutenção das unidades escolares e melhoria da qualidade do ensino.
O cálculo da distribuição dos recursos considera o número de matrículas válidas informadas no Censo Escolar, observando as diferentes etapas, modalidades e características do atendimento educacional, como:
- educação infantil;
- ensino fundamental;
- educação especial;
- atendimento educacional especializado (AEE);
- educação em tempo integral.
Dessa forma, o correto preenchimento das informações garante que o município receba integralmente os recursos financeiros a que possui direito.
Importante destacar que os dados informados em 2026 serão utilizados como base de cálculo para os repasses do FUNDEB no exercício de 2027.
Matrículas da Educação Especial e Dupla Matrícula
Os estudantes públicos da Educação Especial matriculados em escolas municipais devem possuir corretamente registrada sua condição de:
- pessoa com deficiência;
- transtorno do espectro autista (TEA);
- altas habilidades/superdotação;
- necessidade de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O documento ressalta que, conforme a Nota Técnica nº 04/2014/MEC/SECADI/DPPE, a oferta do AEE não depende obrigatoriamente de laudo médico, sendo suficientes registros pedagógicos que justifiquem a necessidade do atendimento.
Para que ocorra o correto cômputo no FUNDEB, é necessária a chamada “dupla matrícula”, ou seja:
- 1 matrícula na turma de escolarização; e
- 1 matrícula na turma de AEE.
O documento destaca que a matrícula de AEE possui valor anual estimado em R$ 9.571,42 por estudante no primeiro quadrimestre de 2026, valor que será atualizado pelo FNDE/FUNDEB para 2027.
Também é importante observar que o registro de “Distúrbio de Aprendizagem”, isoladamente, não caracteriza público da Educação Especial para fins de dupla matrícula no FUNDEB.
Educação Integral em Tempo Integral
As matrículas em Educação Integral em Tempo Integral exigem jornada mínima de:
- 7 horas diárias; ou
- 35 horas semanais.
As atividades complementares podem ocorrer:
- no espaço escolar;
- em instituições parceiras;
- em entidades do terceiro setor;
- em espaços culturais, esportivos e sociais conveniados.
Para correto cômputo no FUNDEB, as matrículas devem ser registradas da seguinte forma:
- matrícula da escolarização em um turno; e
- matrícula das atividades complementares em outro turno.
O documento orienta ainda que:
- deve haver intervalo mínimo de 5 minutos entre as atividades registradas;
- todas as informações devem ser encaminhadas ao Núcleo Regional de Educação (NRE);
- as turmas de educação infantil devem distinguir corretamente alunos de tempo parcial e integral.
Escolas Especializadas Conveniadas
As matrículas de estudantes atendidos em escolas especializadas conveniadas, como APAEs, Pestalozzi e instituições congêneres, também devem ser registradas corretamente no Censo Escolar.
Para isso, o município deve:
- formalizar termo de parceria/convencimento;
- indicar no Censo Escolar a existência do convênio com o município e com o Estado.
O correto registro dessas informações assegura o cômputo das matrículas e o recebimento dos respectivos recursos financeiros do FUNDEB no exercício seguinte.
Nova Obrigação Constitucional – Educação em Tempo Integral
O documento destaca ainda a obrigatoriedade decorrente da Emenda Constitucional nº 135/2024 e da Resolução CIF nº 23/2026, segundo as quais, a partir de 2026:
· no mínimo 4% dos recursos do FUNDEB deverão ser aplicados em despesas de capital destinadas à criação de matrículas em educação básica em tempo integral.
Essas informações deverão ser registradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE.
Orientação Final
O CIEDEPAR reforça a necessidade de que os municípios realizem:
- conferência detalhada das matrículas;
- correta identificação dos estudantes públicos da Educação Especial;
- abertura das turmas de AEE;
- regularização dos convênios com instituições especializadas;
- organização adequada das matrículas em tempo integral;
- validação das informações no SERE antes da data de referência do Censo Escolar.
O correto preenchimento do Censo Escolar fortalece a transparência, evita perdas financeiras e assegura melhores condições de financiamento da educação pública municipal.
Educação/CIEDEPAR – Prof. Jacir Bombonato Machado