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CIEDEPAR emite Nota Técnica sobre a atualização das estimativas do FUNDEB para o exercício 2026

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CIEDEPAR emite Nota Técnica sobre a atualização das estimativas do FUNDEB para o exercício 2026
Fonte: CIEDEPAR
Data da postagem: 04/09/2026
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A Portaria Interministerial MEC/MF nº 11/2026 foi publicada no DOU de 31 de agosto de 2026 e entrou em vigor em 1º de setembro de 2026. Ela promove a 3ª atualização das estimativas do Fundeb 2026 e substitui integralmente os Anexos I a VII utilizados para VAAF, VAAT e VAAR. O FNDE já disponibilizou as novas planilhas individualizadas por ente federado.

Abaixo segue Nota Técnica do CIEDEPAR, já incorporando os novos valores.

 

NOTA TÉCNICA CIEDEPAR Nº 09/2026

 

ATUALIZAÇÃO DAS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2026 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Interessados: Municípios consorciados ao CIEDEPAR


Assunto: Atualização das estimativas, valores e cronogramas das complementações da União ao Fundeb – VAAF, VAAT e VAAR – exercício de 2026.

I – OBJETO

A presente Nota Técnica tem por objetivo orientar os Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR acerca das alterações promovidas pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2026, que atualizou as estimativas, os valores e os cronogramas de desembolso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2026.

A nova Portaria altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, já anteriormente modificada pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026.

Trata-se, portanto, da 3ª publicação das estimativas do Fundeb 2026, devendo os Municípios utilizar os novos valores para revisão do planejamento orçamentário e financeiro do exercício.

 

 

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A atualização encontra fundamento especialmente nos seguintes dispositivos:

I – Constituição Federal, art. 212-A, que institui permanentemente o Fundeb e disciplina a complementação da União;

II – Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb, especialmente o art. 16;

III – Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, que regulamenta operacionalmente a Lei nº 14.113/2020;

IV – Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, que estabeleceu inicialmente as estimativas do Fundeb para 2026;

V – Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, correspondente à segunda atualização das estimativas;

VI – Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026, vigente desde 1º de setembro de 2026.

Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113/2020, as estimativas necessárias à operacionalização das complementações da União são periodicamente atualizadas ao longo do exercício.

 

III – NOVOS VALORES NACIONAIS DO FUNDEB PARA 2026

A Portaria Interministerial MEC/MF nº 11/2026 atualizou expressamente dois dos principais parâmetros nacionais do Fundeb.

Indicador

Valor atualizado – Portaria nº 11/2026

VAAF-MIN 2026

R$ 6.030,44

VAAT-MIN 2026

R$ 10.192,38

 

Assim, a partir de 1º de setembro de 2026, para efeitos das estimativas do Fundeb:

1. VAAF-MIN

O Valor Anual por Aluno mínimo nacional – VAAF-MIN passa a corresponder a:

R$ 6.030,44 por aluno/ano.

O VAAF constitui o primeiro mecanismo de equalização do Fundeb, considerando os recursos existentes em cada Fundo estadual e a complementação da União destinada aos Fundos cujo valor anual por aluno não alcance o mínimo nacional.

2. VAAT-MIN

O Valor Anual Total por Aluno mínimo – VAAT-MIN passa a corresponder a:

R$ 10.192,38 por aluno/ano.

O VAAT considera, além dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb, outras receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, permitindo identificar as redes municipais e estaduais que apresentam menor disponibilidade fiscal por aluno.

Importante registrar que o novo VAAT-MIN representa ajuste em relação à estimativa da Portaria nº 6/2026, que era de R$ 10.193,74, passando para R$ 10.192,38.

IV – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF

Segundo os novos demonstrativos, a estimativa total da Complementação-VAAF da União para 2026 corresponde a: R$ 30.399.193.115,81

O conjunto dos Fundos estaduais apresenta, no Anexo I:

  • Contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos Fundos: R$ 303.991.931.158,08;
  • Complementação-VAAF da União: R$ 30.399.193.115,81;
  • Total das receitas considerado no âmbito do VAAF: R$ 334.391.124.273,89.

O cronograma de desembolso da complementação-VAAF também foi integralmente atualizado.

V – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT

A estimativa nacional da Complementação-VAAT para 2026 foi atualizada para: R$ 31.919.152.771,60

A distribuição do VAAT não ocorre simplesmente por Estado, mas considerando individualmente cada rede pública de ensino, motivo pelo qual determinados Municípios paranaenses podem receber complementação-VAAT mesmo que o Fundo estadual do Paraná não receba complementação-VAAF.

Esta distinção é fundamental.

O Município será beneficiário da complementação-VAAT quando, após a apuração das receitas consideradas pela Lei nº 14.113/2020 e aplicação das matrículas ponderadas, seu VAAT permanecer inferior ao VAAT-MIN de R$ 10.192,38.

A Portaria nº 11/2026 apresenta no Anexo IV, para cada Município:

  • VAAT antes da complementação;
  • VAAT após a complementação;
  • valor da complementação-VAAT;
  • percentual do Indicador de Educação Infantil – IEI;
  • parcela da complementação que deverá ser obrigatoriamente destinada à Educação Infantil.

Portanto, os Municípios beneficiários deverão substituir, em seus controles internos, os valores previstos anteriormente pelos constantes da terceira publicação do FNDE.

VI – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR

A Complementação da União na modalidade Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR, prevista no art. 212-A da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 14.113/2020, também teve seus valores individualizados atualizados.

O valor nacional previsto no novo Anexo VI corresponde a: R$ 7.599.798.278,95

A distribuição ocorre exclusivamente às redes que tenham cumprido as condicionalidades legais e que sejam beneficiárias segundo os indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

A nova Portaria substitui os valores anteriormente divulgados e deve, portanto, ser utilizada pelos Municípios para a previsão definitiva mais atualizada da receita VAAR de 2026.

É especialmente importante que cada Município consulte seu valor individual, pois a complementação-VAAR não é uma transferência universal e depende da habilitação da rede e dos respectivos coeficientes de distribuição.

 

 

VII – VALORES DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO – QUADRO SÍNTESE

Considerando os Anexos atualizados da Portaria nº 11/2026, têm-se as seguintes estimativas nacionais:

Modalidade

Estimativa atualizada 2026

Complementação VAAF

R$ 30.399.193.115,81

Complementação VAAT

R$ 31.919.152.771,60

Complementação VAAR

R$ 7.599.798.278,95

Total das três modalidades

R$ 69.918.144.166,36

 

Portanto, considerados conjuntamente VAAF, VAAT e VAAR, os anexos da Portaria nº 11/2026 projetam aproximadamente R$ 69,918 bilhões em complementações da União nessas três modalidades para o exercício de 2026.

 

VIII – SITUAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

No âmbito do Fundo estadual do Paraná, o Anexo I apresenta estimativa de: R$ 17.295.369.219,68

em contribuições que integram o Fundeb no âmbito do VAAF.

O Paraná permanece sem Complementação-VAAF, pois seu valor por aluno no âmbito do Fundo é superior ao VAAF-MIN nacional.

O valor de referência do Ensino Fundamental urbano em tempo parcial – anos iniciais, no Fundo do Paraná, passou a corresponder a:

R$ 6.451,58 por aluno/ano.

Entre alguns dos valores por matrícula constantes do novo Anexo I para o Paraná encontram-se:

Etapa/modalidade – Paraná

Valor anual

Creche integral pública

R$ 9.999,94

Creche integral conveniada

R$ 9.354,78

Creche parcial pública

R$ 8.064,47

Creche parcial conveniada

R$ 7.419,31

Pré-escola integral pública

R$ 9.677,36

Pré-escola integral conveniada

R$ 9.032,21

Pré-escola parcial pública

R$ 7.419,31

Pré-escola parcial conveniada

R$ 6.774,15

Ensino Fundamental integral

R$ 9.677,36

Ensino Fundamental parcial – anos iniciais

R$ 6.451,58

 

Esses valores demonstram, inclusive, a importância financeira da correta declaração das matrículas segundo etapa, modalidade e jornada escolar no Censo Escolar.

Importante: embora o Fundo estadual do Paraná não seja beneficiário do VAAF, diversos Municípios paranaenses são individualmente beneficiários do VAAT e/ou VAAR.

Na modalidade VAAR, por exemplo, o Anexo VI registra para a rede estadual do Paraná estimativa de R$ 627.511.105,85, além dos valores individualizados destinados às redes municipais paranaenses que cumpriram os requisitos legais.

 

IX – EFEITOS SOBRE O PLANEJAMENTO DOS MUNICÍPIOS

Em razão da nova Portaria, recomenda-se que as Secretarias Municipais de Educação, em conjunto com os setores de Contabilidade, Finanças e Planejamento, realizem imediatamente a revisão das estimativas utilizadas para 2026.

A revisão deverá abranger especialmente:

a) receita total estimada do Fundeb;

b) valores individualizados das complementações VAAT e VAAR;

c) cronograma mensal dos créditos ainda previstos para setembro a dezembro de 2026 e janeiro de 2027, quando aplicável;

d) percentual mínimo destinado à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

e) vinculação específica da parcela VAAT à Educação Infantil, quando existente;

f) aplicação mínima constitucional e legal vinculada à educação;

g) programação das despesas do último quadrimestre de 2026;

h) eventual necessidade de atualização das previsões da LOA 2026 e da programação financeira;

i) projeções utilizadas na elaboração da LOA de 2027.

A receita prevista na Portaria deve ser considerada estimativa, permanecendo sujeita às variações efetivas da arrecadação e ao posterior ajuste de contas do Fundeb.

 

X – REPERCUSSÃO SOBRE OS 4% DO FUNDEB DESTINADOS À EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

A atualização merece atenção especial em 2026 em razão da obrigação introduzida pelo art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 135/2024.

A partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos dos Fundos devem observar a destinação constitucional relacionada à criação de matrículas em tempo integral, conforme regulamentação aplicável.

Consequentemente, alterações na receita efetivamente recebida pelo Município durante o exercício também repercutem sobre a base financeira que deverá ser acompanhada para fins do cumprimento dessa vinculação.

Não é recomendável que o Município permaneça utilizando exclusivamente a estimativa inicial de dezembro de 2025 para dimensionar suas obrigações financeiras.

O controle deve ser atualizado durante o exercício, confrontando:

receita atualizada do Fundeb → receita efetivamente creditada → valor aplicado → percentual efetivamente alcançado.

 

XI – REPERCUSSÃO SOBRE O MÍNIMO DE 70% DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Nos termos do art. 26 da Lei nº 14.113/2020, pelo menos 70% dos recursos anuais totais dos Fundos devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Assim, o aumento ou redução da receita efetivamente realizada pelo Município produz reflexo direto no valor mínimo financeiro necessário ao cumprimento do indicador.

O Município não deve limitar o acompanhamento dos 70% ao orçamento inicialmente aprovado.

A aferição deve ocorrer sobre os recursos anuais efetivamente recebidos, razão pela qual a atualização publicada em agosto/setembro de 2026 deve ser incorporada ao monitoramento do fechamento do exercício.

 

XII – RECOMENDAÇÕES DO CIEDEPAR

Diante da publicação da Portaria Interministerial MEC/MF nº 11/2026, recomenda-se aos Municípios:

  1. substituir as estimativas anteriores pelos valores da terceira publicação do Fundeb 2026 disponibilizada pelo FNDE;
  2. identificar, nas planilhas oficiais, o valor individual de cada Município;
  3. conferir separadamente as receitas:
    • Fundeb;
    • Complementação-VAAT;
    • Complementação-VAAR;
  4. revisar o cronograma dos repasses previstos para o restante do exercício;
  5. recalcular as vinculações legais e constitucionais incidentes sobre os recursos;
  6. reavaliar a aplicação mínima de 70% para remuneração dos profissionais da educação;
  7. verificar, no caso dos Municípios beneficiários do VAAT, o percentual específico destinado à Educação Infantil – IEI;
  8. atualizar o acompanhamento da aplicação dos recursos vinculados à Educação em Tempo Integral;
  9. adequar a programação financeira e o fluxo de caixa da Secretaria Municipal de Educação;
  10. manter as planilhas e os anexos da Portaria nº 11/2026 arquivados como documentos integrantes da memória de cálculo do Fundeb 2026 e da prestação de contas.

 

XIII – CONCLUSÃO

A Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026, representa a mais recente atualização oficial das estimativas do Fundeb para o exercício de 2026 e encontra-se vigente desde 1º de setembro de 2026.

Os principais parâmetros nacionais passam a ser:

VAAF-MIN: R$ 6.030,44 por aluno/ano;

VAAT-MIN: R$ 10.192,38 por aluno/ano;

Complementação-VAAF: R$ 30.399.193.115,81;

Complementação-VAAT: R$ 31.919.152.771,60;

Complementação-VAAR: R$ 7.599.798.278,95.

As três modalidades de complementação da União totalizam, nas estimativas atualizadas, R$ 69.918.144.166,36.

Para os Municípios paranaenses, a publicação exige especial atenção, pois, embora o Fundo do Estado do Paraná não receba a complementação-VAAF, existem redes municipais beneficiárias das complementações VAAT e VAAR, cujos valores foram individualmente recalculados.

Por essa razão, o CIEDEPAR orienta que cada Município proceda à imediata atualização de suas planilhas de acompanhamento do Fundeb 2026, utilizando os demonstrativos oficiais da terceira publicação do FNDE, bem como recalcule os respectivos indicadores de aplicação até o encerramento do exercício.

É a Nota Técnica.

Curitiba, setembro de 2026.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ – CIEDEPAR

 

 

 

Última atualização: 04/09/2026 14:26:49