A Portaria Interministerial MEC/MF nº 11/2026 foi publicada no DOU de 31 de agosto de 2026 e entrou em vigor em 1º de setembro de 2026. Ela promove a 3ª atualização das estimativas do Fundeb 2026 e substitui integralmente os Anexos I a VII utilizados para VAAF, VAAT e VAAR. O FNDE já disponibilizou as novas planilhas individualizadas por ente federado.
Abaixo segue Nota Técnica do CIEDEPAR, já incorporando os novos valores.
NOTA TÉCNICA CIEDEPAR Nº 09/2026
ATUALIZAÇÃO DAS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2026 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Interessados: Municípios consorciados ao CIEDEPAR
Assunto: Atualização das estimativas, valores e cronogramas das complementações da União ao Fundeb – VAAF, VAAT e VAAR – exercício de 2026.
I – OBJETO
A presente Nota Técnica tem por objetivo orientar os Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR acerca das alterações promovidas pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2026, que atualizou as estimativas, os valores e os cronogramas de desembolso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2026.
A nova Portaria altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, já anteriormente modificada pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026.
Trata-se, portanto, da 3ª publicação das estimativas do Fundeb 2026, devendo os Municípios utilizar os novos valores para revisão do planejamento orçamentário e financeiro do exercício.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A atualização encontra fundamento especialmente nos seguintes dispositivos:
I – Constituição Federal, art. 212-A, que institui permanentemente o Fundeb e disciplina a complementação da União;
II – Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb, especialmente o art. 16;
III – Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, que regulamenta operacionalmente a Lei nº 14.113/2020;
IV – Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, que estabeleceu inicialmente as estimativas do Fundeb para 2026;
V – Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, correspondente à segunda atualização das estimativas;
VI – Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026, vigente desde 1º de setembro de 2026.
Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113/2020, as estimativas necessárias à operacionalização das complementações da União são periodicamente atualizadas ao longo do exercício.
III – NOVOS VALORES NACIONAIS DO FUNDEB PARA 2026
A Portaria Interministerial MEC/MF nº 11/2026 atualizou expressamente dois dos principais parâmetros nacionais do Fundeb.
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Indicador |
Valor atualizado – Portaria nº 11/2026 |
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VAAF-MIN 2026 |
R$ 6.030,44 |
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VAAT-MIN 2026 |
R$ 10.192,38 |
Assim, a partir de 1º de setembro de 2026, para efeitos das estimativas do Fundeb:
1. VAAF-MIN
O Valor Anual por Aluno mínimo nacional – VAAF-MIN passa a corresponder a:
R$ 6.030,44 por aluno/ano.
O VAAF constitui o primeiro mecanismo de equalização do Fundeb, considerando os recursos existentes em cada Fundo estadual e a complementação da União destinada aos Fundos cujo valor anual por aluno não alcance o mínimo nacional.
2. VAAT-MIN
O Valor Anual Total por Aluno mínimo – VAAT-MIN passa a corresponder a:
R$ 10.192,38 por aluno/ano.
O VAAT considera, além dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb, outras receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, permitindo identificar as redes municipais e estaduais que apresentam menor disponibilidade fiscal por aluno.
Importante registrar que o novo VAAT-MIN representa ajuste em relação à estimativa da Portaria nº 6/2026, que era de R$ 10.193,74, passando para R$ 10.192,38.
IV – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF
Segundo os novos demonstrativos, a estimativa total da Complementação-VAAF da União para 2026 corresponde a: R$ 30.399.193.115,81
O conjunto dos Fundos estaduais apresenta, no Anexo I:
- Contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos Fundos: R$ 303.991.931.158,08;
- Complementação-VAAF da União: R$ 30.399.193.115,81;
- Total das receitas considerado no âmbito do VAAF: R$ 334.391.124.273,89.
O cronograma de desembolso da complementação-VAAF também foi integralmente atualizado.
V – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT
A estimativa nacional da Complementação-VAAT para 2026 foi atualizada para: R$ 31.919.152.771,60
A distribuição do VAAT não ocorre simplesmente por Estado, mas considerando individualmente cada rede pública de ensino, motivo pelo qual determinados Municípios paranaenses podem receber complementação-VAAT mesmo que o Fundo estadual do Paraná não receba complementação-VAAF.
Esta distinção é fundamental.
O Município será beneficiário da complementação-VAAT quando, após a apuração das receitas consideradas pela Lei nº 14.113/2020 e aplicação das matrículas ponderadas, seu VAAT permanecer inferior ao VAAT-MIN de R$ 10.192,38.
A Portaria nº 11/2026 apresenta no Anexo IV, para cada Município:
- VAAT antes da complementação;
- VAAT após a complementação;
- valor da complementação-VAAT;
- percentual do Indicador de Educação Infantil – IEI;
- parcela da complementação que deverá ser obrigatoriamente destinada à Educação Infantil.
Portanto, os Municípios beneficiários deverão substituir, em seus controles internos, os valores previstos anteriormente pelos constantes da terceira publicação do FNDE.
VI – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR
A Complementação da União na modalidade Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR, prevista no art. 212-A da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 14.113/2020, também teve seus valores individualizados atualizados.
O valor nacional previsto no novo Anexo VI corresponde a: R$ 7.599.798.278,95
A distribuição ocorre exclusivamente às redes que tenham cumprido as condicionalidades legais e que sejam beneficiárias segundo os indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
A nova Portaria substitui os valores anteriormente divulgados e deve, portanto, ser utilizada pelos Municípios para a previsão definitiva mais atualizada da receita VAAR de 2026.
É especialmente importante que cada Município consulte seu valor individual, pois a complementação-VAAR não é uma transferência universal e depende da habilitação da rede e dos respectivos coeficientes de distribuição.
VII – VALORES DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO – QUADRO SÍNTESE
Considerando os Anexos atualizados da Portaria nº 11/2026, têm-se as seguintes estimativas nacionais:
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Modalidade |
Estimativa atualizada 2026 |
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Complementação VAAF |
R$ 30.399.193.115,81 |
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Complementação VAAT |
R$ 31.919.152.771,60 |
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Complementação VAAR |
R$ 7.599.798.278,95 |
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Total das três modalidades |
R$ 69.918.144.166,36 |
Portanto, considerados conjuntamente VAAF, VAAT e VAAR, os anexos da Portaria nº 11/2026 projetam aproximadamente R$ 69,918 bilhões em complementações da União nessas três modalidades para o exercício de 2026.
VIII – SITUAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
No âmbito do Fundo estadual do Paraná, o Anexo I apresenta estimativa de: R$ 17.295.369.219,68
em contribuições que integram o Fundeb no âmbito do VAAF.
O Paraná permanece sem Complementação-VAAF, pois seu valor por aluno no âmbito do Fundo é superior ao VAAF-MIN nacional.
O valor de referência do Ensino Fundamental urbano em tempo parcial – anos iniciais, no Fundo do Paraná, passou a corresponder a:
R$ 6.451,58 por aluno/ano.
Entre alguns dos valores por matrícula constantes do novo Anexo I para o Paraná encontram-se:
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Etapa/modalidade – Paraná |
Valor anual |
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Creche integral pública |
R$ 9.999,94 |
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Creche integral conveniada |
R$ 9.354,78 |
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Creche parcial pública |
R$ 8.064,47 |
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Creche parcial conveniada |
R$ 7.419,31 |
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Pré-escola integral pública |
R$ 9.677,36 |
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Pré-escola integral conveniada |
R$ 9.032,21 |
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Pré-escola parcial pública |
R$ 7.419,31 |
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Pré-escola parcial conveniada |
R$ 6.774,15 |
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Ensino Fundamental integral |
R$ 9.677,36 |
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Ensino Fundamental parcial – anos iniciais |
R$ 6.451,58 |
Esses valores demonstram, inclusive, a importância financeira da correta declaração das matrículas segundo etapa, modalidade e jornada escolar no Censo Escolar.
Importante: embora o Fundo estadual do Paraná não seja beneficiário do VAAF, diversos Municípios paranaenses são individualmente beneficiários do VAAT e/ou VAAR.
Na modalidade VAAR, por exemplo, o Anexo VI registra para a rede estadual do Paraná estimativa de R$ 627.511.105,85, além dos valores individualizados destinados às redes municipais paranaenses que cumpriram os requisitos legais.
IX – EFEITOS SOBRE O PLANEJAMENTO DOS MUNICÍPIOS
Em razão da nova Portaria, recomenda-se que as Secretarias Municipais de Educação, em conjunto com os setores de Contabilidade, Finanças e Planejamento, realizem imediatamente a revisão das estimativas utilizadas para 2026.
A revisão deverá abranger especialmente:
a) receita total estimada do Fundeb;
b) valores individualizados das complementações VAAT e VAAR;
c) cronograma mensal dos créditos ainda previstos para setembro a dezembro de 2026 e janeiro de 2027, quando aplicável;
d) percentual mínimo destinado à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
e) vinculação específica da parcela VAAT à Educação Infantil, quando existente;
f) aplicação mínima constitucional e legal vinculada à educação;
g) programação das despesas do último quadrimestre de 2026;
h) eventual necessidade de atualização das previsões da LOA 2026 e da programação financeira;
i) projeções utilizadas na elaboração da LOA de 2027.
A receita prevista na Portaria deve ser considerada estimativa, permanecendo sujeita às variações efetivas da arrecadação e ao posterior ajuste de contas do Fundeb.
X – REPERCUSSÃO SOBRE OS 4% DO FUNDEB DESTINADOS À EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
A atualização merece atenção especial em 2026 em razão da obrigação introduzida pelo art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 135/2024.
A partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos dos Fundos devem observar a destinação constitucional relacionada à criação de matrículas em tempo integral, conforme regulamentação aplicável.
Consequentemente, alterações na receita efetivamente recebida pelo Município durante o exercício também repercutem sobre a base financeira que deverá ser acompanhada para fins do cumprimento dessa vinculação.
Não é recomendável que o Município permaneça utilizando exclusivamente a estimativa inicial de dezembro de 2025 para dimensionar suas obrigações financeiras.
O controle deve ser atualizado durante o exercício, confrontando:
receita atualizada do Fundeb → receita efetivamente creditada → valor aplicado → percentual efetivamente alcançado.
XI – REPERCUSSÃO SOBRE O MÍNIMO DE 70% DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Nos termos do art. 26 da Lei nº 14.113/2020, pelo menos 70% dos recursos anuais totais dos Fundos devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Assim, o aumento ou redução da receita efetivamente realizada pelo Município produz reflexo direto no valor mínimo financeiro necessário ao cumprimento do indicador.
O Município não deve limitar o acompanhamento dos 70% ao orçamento inicialmente aprovado.
A aferição deve ocorrer sobre os recursos anuais efetivamente recebidos, razão pela qual a atualização publicada em agosto/setembro de 2026 deve ser incorporada ao monitoramento do fechamento do exercício.
XII – RECOMENDAÇÕES DO CIEDEPAR
Diante da publicação da Portaria Interministerial MEC/MF nº 11/2026, recomenda-se aos Municípios:
- substituir as estimativas anteriores pelos valores da terceira publicação do Fundeb 2026 disponibilizada pelo FNDE;
- identificar, nas planilhas oficiais, o valor individual de cada Município;
- conferir separadamente as receitas:
- Fundeb;
- Complementação-VAAT;
- Complementação-VAAR;
- revisar o cronograma dos repasses previstos para o restante do exercício;
- recalcular as vinculações legais e constitucionais incidentes sobre os recursos;
- reavaliar a aplicação mínima de 70% para remuneração dos profissionais da educação;
- verificar, no caso dos Municípios beneficiários do VAAT, o percentual específico destinado à Educação Infantil – IEI;
- atualizar o acompanhamento da aplicação dos recursos vinculados à Educação em Tempo Integral;
- adequar a programação financeira e o fluxo de caixa da Secretaria Municipal de Educação;
- manter as planilhas e os anexos da Portaria nº 11/2026 arquivados como documentos integrantes da memória de cálculo do Fundeb 2026 e da prestação de contas.
XIII – CONCLUSÃO
A Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026, representa a mais recente atualização oficial das estimativas do Fundeb para o exercício de 2026 e encontra-se vigente desde 1º de setembro de 2026.
Os principais parâmetros nacionais passam a ser:
VAAF-MIN: R$ 6.030,44 por aluno/ano;
VAAT-MIN: R$ 10.192,38 por aluno/ano;
Complementação-VAAF: R$ 30.399.193.115,81;
Complementação-VAAT: R$ 31.919.152.771,60;
Complementação-VAAR: R$ 7.599.798.278,95.
As três modalidades de complementação da União totalizam, nas estimativas atualizadas, R$ 69.918.144.166,36.
Para os Municípios paranaenses, a publicação exige especial atenção, pois, embora o Fundo do Estado do Paraná não receba a complementação-VAAF, existem redes municipais beneficiárias das complementações VAAT e VAAR, cujos valores foram individualmente recalculados.
Por essa razão, o CIEDEPAR orienta que cada Município proceda à imediata atualização de suas planilhas de acompanhamento do Fundeb 2026, utilizando os demonstrativos oficiais da terceira publicação do FNDE, bem como recalcule os respectivos indicadores de aplicação até o encerramento do exercício.
É a Nota Técnica.
Curitiba, setembro de 2026.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ – CIEDEPAR