Busca rápida
Objeto
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
IRP Nº 03/2026
Processo Administrativo nº 011/2026
O CIEDEPAR — Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, na condição de órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 03/2026, com fundamento no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução CIEDEPAR nº 10/2026, destinada a consolidar a demanda para futura e eventual aquisição de telas interativas educacionais de 75 polegadas, com sistema integrado e módulo OPS, para as redes públicas municipais de ensino.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de telas interativas educacionais de 75 polegadas, com sistema integrado, módulo OPS, webcam e microfone embutidos, pedestal móvel e acessórios, em 1 (um) item, totalizando 700 (setecentos) conjuntos preliminares, conforme a IRP e seus anexos.
PERÍODO DE MANIFESTAÇÃO: De 23 de outubro de 2026 a 06 de novembro de 2026, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis indicado na IRP, das 8h00 do dia inicial às 17h00 do dia final (horário de Brasília).
CANAL DE MANIFESTAÇÃO: Mediante formulários próprios (Anexos IV e V da IRP), por protocolo institucional ou pelo e-mail licitacao@ciedepar.com.br.
INTEIRO TEOR: O texto integral da IRP, a metodologia de pré-dimensionamento, a matriz preliminar de quantitativos e os formulários de manifestação estão disponíveis no sítio eletrônico oficial do CIEDEPAR (www.ciedepar.com.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Os Municípios consorciados participam da presente IRP em razão do vínculo consorcial, independentemente de solicitação individual. Poderão confirmar, retificar ou declinar das cotas preliminares no prazo do aviso. A ausência de manifestação manterá a cota atribuída exclusivamente para fins de planejamento, sem obrigação de aquisição, conforme a Resolução CIEDEPAR nº 10/2026.
Os órgãos e entidades públicas não consorciados poderão manifestar interesse expressamente no prazo desta IRP, conforme formulário próprio, sujeitos à análise do CIEDEPAR. A inclusão originária dependerá do enquadramento jurídico cabível e da Resolução CIEDEPAR nº 10/2026.
A participação na IRP e a indicação de quantitativos têm natureza de planejamento e não constituem pedido de fornecimento, não geram obrigação de contratar, reserva orçamentária ou direito à aquisição.
Curitiba, 22 de outubro de 2026.