CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná

Intenção de Registro de Preço - IRP 1/2026

Processo administrativo: 010/2026
Data da publicação: 20/10/2026
Data de inicio: 21/10/2026 08:00:00
Data de fim: 30/10/2026 17:00:00
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Objeto

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - IRP Nº 01/2026

O CIEDEPAR — Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, na condição de órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 01/2026, com fundamento no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução CIEDEPAR nº 10/2026, destinada a consolidar a demanda para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática e afins para as redes públicas municipais de ensino.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática e afins, compreendendo 12 (doze) itens, conforme o Estudo Técnico Preliminar e o quadro de quantitativos preliminares da IRP.

PERÍODO DE MANIFESTAÇÃO: De 21 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, correspondente a 8 (oito) dias úteis, das 8h00 do dia inicial às 17h00 do dia final (horário de Brasília).

CANAL DE MANIFESTAÇÃO: Mediante os formulários próprios (Anexos IV e V da IRP), por protocolo institucional ou pelo e-mail licitacao@ciedepar.com.br.

INTEIRO TEOR: O texto integral da IRP, a metodologia de pré-dimensionamento, a matriz preliminar de quantitativos e os formulários de manifestação estão disponíveis no sítio eletrônico oficial do CIEDEPAR (www.ciedepar.com.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. O inteiro teor da IRP e seus respectivos anexos encontram-se também disponíveis abaixo deste aviso.

Os Municípios consorciados participam da presente IRP em razão do vínculo consorcial, independentemente de solicitação individual, podendo, no prazo acima, confirmar, retificar ou declinar dos quantitativos preliminarmente atribuídos. A ausência de manifestação importará a manutenção da cota preliminar, exclusivamente para fins de planejamento e consolidação da demanda, nos termos da Resolução CIEDEPAR nº 10/2026.

Os órgãos e entidades públicas não consorciados poderão manifestar interesse em integrar a futura Ata de Registro de Preços como participantes originários exclusivamente mediante manifestação expressa no prazo desta IRP, na forma do respectivo formulário, sujeita à análise e à aceitação do órgão gerenciador.

A participação na IRP e a indicação de quantitativos têm natureza de planejamento e não constituem pedido de fornecimento, não geram obrigação de contratar, reserva orçamentária ou direito à aquisição.

Curitiba, 19 de outubro de 2026.

Última atualização: 20/10/2026 15:34:08