Nos dias 18 e 19 de junho de 2024, em Brasília/DF, o Sr. Jacir Bombonato Machado – Secretário Executivo do CIEDEPAR , juntamente com a Srta. Cristiane Dalmut Machado – Diretora de Projetos do CIEDEPAR, estiveram participando do 2º Congresso Nacional dos Consórcios Públicos, realizado pela Federação Nacional de Consórcios Públicos (FENACONP) em parceria com o Governo Federal, discutindo à pauta dos consórcios públicos brasileiros, com o objetivo de fortalecimento dos consórcios em todo o Brasil, importante para o desenvolvimento conjunto, e consequente melhoria da vida de todos, com o lema; PENSANDO JUNTOS, CRESCEMOS FORTES!.
No evento tivemos a oportunidade de apresentar o CIEDEPAR – Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, uma organização de direito público, finalitário vocacionado à educação, parceria com a AMP/CNM, que visa atender as prefeituras paranaenses no campo da Educação e Ensino. Criado em 10/12/2019. Hoje já temos 83 municípios consorciados, com uma população total de 1.456.200 habitantes, atendendo 159.013 alunos (educação infantil e fundamental), contamos com 9.808 professores e 853 estabelecimentos de ensino.
Destacamos a apresentação pelo Ministério da Educação, em parceria com o FNDE, a CAIXA e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República (SEPPI-CC-PR), do edital de chamamento público para seleção de cidades e consórcios intermunicipais interessados em desenvolver projetos de parcerias público-privadas (PPPs) de educação infantil.
Tivemos a oportunidade de participar e discutir propostas a serem apresentadas ao Governo Federal para a educação e podemos destacar:
- Aprovação do Sistema Nacional de Educação (SNE),
- Regulamentação, por lei do piso nacional dos professores, de acordo com o Art. 212-A, inciso XII, do Constituição federal,
- Prorrogação do Plano Nacional de Educação Lei nº 13.005/2024 com vigência 2014/2024, que define 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência, para dezembro de 2025, para que a educação Nacional não fique sem um PNE.