Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo Fundeb - VAAR – Condicionalidades e preencher os formulários das condicionalidades na aba Registro. O MEC ressalta, entretanto, que a comprovação, nesse momento, estará focada nas seguintes condicionalidades:
I - voltada para fortalecer a gestão democrática;
IV - relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e exclusiva das redes estaduais; e
V - referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Prazo – As redes de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para fazerem o registro, conforme definido no art. 4º da Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.
A complementação do VAAR foi criada como mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A fim de receber os recursos da complementação VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela Secretaria de Educação Básica.
As condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep.
link do módulo disponibilizado pelo MEC, disponível em anexo.http://portal.mec.gov.br/