1º As Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil devem fundamentar:
I - os processos de tomada de decisão na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à Educação Infantil nas 3 (três) esferas de governo;
II - os processos de gestão administrativa e pedagógica das instituições públicas e privadas que ofertam a Educação Infantil; e
III - os processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da qualidade da Educação Infantil desenvolvidos por órgãos de controle interno, controle externo e controle social.
2º As Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil aplicam-se à oferta pública ou privada e ao atendimento desta etapa da Educação Básica nas diferentes modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, respeitando-se as singularidades e características da educação escolar indígena, da educação escolar quilombola, da educação escolar bilíngue de surdos, da educação especial e da educação escolar no campo, considerando os territórios urbanos e rurais, das orestas, das águas ou de povos e comunidades tradicionais.
Acesse o link da resolução RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Fonte: Ministério da Educação