2. Base Legal e Requisitos para o Rateio
1. Aplicabilidade dos 70% para Remuneração:
• A Lei nº 14.113/2020 exige que, no mínimo, 70% dos recursos totais do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
• O cálculo deste percentual é realizado ao final do exercício financeiro, considerando o montante anual de recursos creditados, incluindo as complementações da União (VAAF e VAAT). A complementação VAAR não entra na base de cálculo.
• Despesas com aposentadorias e pensões não podem ser consideradas, conforme o disposto no art. 71, inciso VI, da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
2. Sobras de Recursos e Rateio:
• Caso a obrigatoriedade de aplicação dos 70% não seja atingida após a quitação da folha regular de pagamento, 13º salário e férias, o montante restante pode ser destinado a bonificação, abono, aumento ou correção salarial, conforme §2º do art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
Acesse o documento oficial Rateio FUNDEB