
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Data da postagem: 02/10/2025
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Acórdão 2132/25 Tribunal Pleno, em resposta à Consulta formulada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), orienta qual seria a definição de critérios em relação a quais profissionais da educação básica, em especial quais profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, podem ser remunerados com a parcela de 70% dos recursos do Fundeb, em vista das novas disposições da Lei nº 14.113/20, alterada pela Lei nº 14.276/21.
Confira abaixo, Nota do CIEDEPAR, que resume os principais tópicos do Acórdão
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná/TCE
Última atualização: 02/10/2025 08:48:50