COMUNICADO – VALOR APOIO FINANCEIRO PARA NOVOS ESTABELECIMENTOS
O FNDE publicou a Portaria n.º 943 de 16/05/2023, que trata do valor do apoio financeiro para os municípios, destinado a manutenção de novos estabelecimentos da educação infantil.
O valor por aluno a ser repassado no exercício de 2023, fica fixado em:
R$ 6.668,74 (seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para aluno da creche pública em período integral;
R$ 6.155,76 (seis mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para aluno da creche pública em período parcial;
R$ 6.668,74 (seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para aluno da pré-escola pública em período integral; e
R$ 5.642,78 (cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) para aluno da pré-escola pública em período parcial.
O valor será calculado levando-se em conta:
I – os valores fixados na Portaria;
II – o quantitativo de novas matrículas em:
a) creche integral;
b) creche parcial;
c) pré-escola integral; e
d) pré-escola parcial.
III – a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Simec/MEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundeb.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-943-de-16-de-maio-de-2023-483957925