O que é o Ciedepar

O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, é uma organização de direito público, criada em 10 de dezembro de dois mil e dezenove (2019), com a participação de treze municípios do Paraná, com o apoio da CNM- Confederação Nacional de Municípios e da AMP-Associação dos Municípios do Paraná, para assessorar os municípios consorciados na área da educação e do Ensino do Paraná.

Objetivos e serviços do Ciedepar

Principais objetivos
A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer Apoio técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a gestão da educação:

• Subsidiar os secretários e técnicos dos órgãos da educação dos municípios quanto às suas obrigações e responsabilidades legais.

.Orientar os gestores municipais na captação de novos recursos públicos e sua correta utilização.

.Treinar, capacitar e monitorar os servidores que atuam na infraestrutura educacional, sobretudo em relação à utilização de recursos federais.

.Garantir suporte técnico permanente, nas áreas de engenharia e de arquitetura, no monitoramento das obras da educação do MEC/FNDE.

• Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal e estadual de ensino.
Plano de trabalho: aprovado em assembleia
Eixo 1: Acompanhamento, Execução e Prestação de Contas de Programas Educacionais Federais
01 – ÁREA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE
SUBÁREAS: a)Orientação para elaboração de contas de cada um dos programas do FNDE

b) Análise da prestação de contas

c) Auditoria das prestações de contas enviadas

d) Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas

e) Verificação de cada caso individual

f) O Sistema de Gestão dos Conselhos – SIGECON

g) Módulo de Acompanhamento e validação do SIOPE – MAVS, confirmação dos dados do SIOPE

h) Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC

i) Controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR

02 – ÁREA: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E VOLUNTÁRIOS
SUBÁREAS: a) Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE

b) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

c) Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE

d) Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE

e) Entidades conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos recursos do Fundeb

f) Programa de Ações Articuladas- PAR

Eixo 2: Planejamento e Monitoramento do Plano de Ações Articuladas - PAR

03 – ÁREA: ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
a) Orientações para o cadastramento de iniciativas do PAR

b) Requisitos técnicos para análise e aprovação das iniciativas junto ao MEC/FNDE

c) Regras de bloqueio do PAR e requisitos para o seu desbloqueio

d) Execução e acompanhamento dos termos de compromisso pactuados

e) Verificação de cada caso individual

04 - ÁREA: OBRAS DO PAR
04- ÁREA: OBRAS DO PAR

a) Preenchimento das informações no módulo Obras 2.0 no SIMEC

b) Uso de saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulações

c) Restrições e inconformidades técnicas: requisitos para superação

d) Obras paralisadas: procedimentos para a retomada

e) Prestações de contas de obras no SIMEC: cumprimento do objeto e execução financeira

f) Verificação de cada caso individual

Eixo 3: Financiamento e Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação Municipal

05 – ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:

a) A Constituição Federal

b) A LDB se a Lei do FUNDEB

c) Emenda à constituição PEC 108/2020, propondo e Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei nº 14.113/2020 e Decreto nº 10.656/2021

d) Os recursos financeiros aplicáveis na manutenção do ensino

e) Transferência permanente: salário-educação
06 - ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDE
SUBÁREAS:

a) A legislação aplicável – Lei nº 14.113/2020, Decreto n° 10.656/2021

b) A composição e organização do Conselho c)As atribuições do Conselho – Responsabilidades

d) Aplicação dos recursos do Fundeb, fração 70% e 30%

e) Sistema de prestação de contas do FNDE – SIGECON

f) Impacto e responsabilidades na análise da prestação do FNDE

g) Análise do parecer do SIOPE e MAVS.

h) O que deve ser analisado para emissão de parecer de cada programa
07- ÁREA: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUBÁREAS:

a) Fundamental legal

b) Relação de cargos e suas habilitações

c)Critérios de avaliação de desempenho e progressão na carreira

d) Projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de carreira e remuneração

e) Piso Salarial do Magistério,

f)Elaboração de tabelas de vencimentos

08 – ÁREA: A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
SUBÁREAS:

a) O que é a base nacional comum curricular

b) Dispositivos legais nacionais e estaduais

c) As competências gerais, por áreas e por conteúdos

d) A Deliberação nº 2/2018 do Conselho Estadual de Educação do Paraná

e) Realização de oficinas para elaboração dos projetos político-pedagógicos

09- ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR

09 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
SUBÁREAS:

a) Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor público

b) As funções do diretor da escola: administrativas, financeiras, de recursos humanos e pedagógicos

c)A relação harmoniosa entre a direção, corpo docente e funcionários

d) Formas de designação para a função de direção de escola

e) A consulta à comunidade escolar

f) Analise da prestação de contas do PDDE

g) Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE

h) Programa de formação de gestores escolares, atendendo a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB:

Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
10 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
SUBÁREAS:

a) O conselho municipal de educação sem implantação do sistema municipal de ensino:

O Regimento

Atribuições pertinentes ao conselho sem sistema

A equivalência ao Fórum Municipal de Educação

A composição do conselho sem sistema

b) O conselho municipal de educação como órgão normativo do sistema de ensino

Atribuições pertinente são conselho como órgão normativo do sistema

O Regimento

Atribuições pertinentes ao conselho

A elaboração de pareceres A elaboração de deliberações Obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas O credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das unidades escolares
11 – ÁREA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS
SUBÁREAS:

a) Princípios constitucionais e administrativos

b) Atos administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus efeitos

c) A responsabilidade do gestor público

d) A legislação nacional

e) A legislação aplicável à educação

Eixo 4: Financiamento e Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação Municipal

12 -ÁREA: ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA EDUCAÇÃO SUBÁREAS:
a) Propostas de organização administrativa do órgão da educação

b) Funções básicas do órgão da educação

c) Transformação da Secretaria Municipal de Educação em Autarquia Municipal de Educação
13 – ÁREA: ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
a) Fundamentos legais

b) Dispositivos legais necessários à implantação

c) Organização do Conselho Municipal de Educação

d) Recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino
14 – AREA: CONAE/2024:
a) Plano Nacional de Educação – 2024/2034

b) Plano Municipal de Educação – 2024/2034

c) Avaliação do plano Municipal de Educação

d) Sistema Nacional de Educação (SNE): Diretrizes, Objetivos.. (Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019).

Estrutura Organizacional​

A estrutura organizacional do Ciedepar (Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná) conta com duas instâncias de atuação, um decisório e outro executivo.
Conselho Fiscal
É o órgão colegiado que acompanha e fiscaliza a gestão do consórcio no aspecto legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido à Assembleia Geral e outros atos administrativos previstos no estatuto.
Diretoria Executiva
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de confiança da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do consórcio nos aspectos contábil, financeiro e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Instância executiva
É composta por um secretário executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, que terão a incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos municípios do Paraná, bem como promover capacitação dos servidores municipais.
Área administrativa
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso público promovido pelo próprio consórcio ou cedidos pelos entes consorciados. A área administrativa terá a estrutura composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos humanos, um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática para o setor de central de dados.
Área financeira
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades anual, elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar prestação de contas, autorizar compras dentro dos limites do orçamento.

A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos de um contador para o setor de contabilidade e um contador para o setor financeiro e dois auxiliares administrativos.
Área técnica
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de contas dos programas federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e treinamentos. Terá como atribuição permanente a sistematização de capacitação e treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS – FUNDEB e execução de convênios e termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.

A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional formado em licenciatura plena em pedagogia, dois técnicos administrativos e um auxiliar administrativo.
Diretoria
• A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer apoio técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a gestão da educação.
• Subsidiar os secretários municipais de educação, a equipe administrativa e pedagógica sobre os princípios, obrigações e responsabilidades dos gestores públicos, bem como de orientá-los na execução de suas funções, tanto em relação à organização da rede escolar, na captação de novos recursos, como na correta utilização dos recursos financeiros disponíveis.
• Subsidiar os municípios consorciados nas ações de treinamento, capacitação e monitoramento das ações inerentes à infraestrutura educacional, sobretudo no que tange às ações financeiras com recursos federias.
• Oferecer suporte técnico continuado, na área de engenharia e arquitetura, para os municípios consorciados no monitoramento das obras federais da educação. Assessoria permanente oferecida aos municípios integrantes do consorcio, com vistas a dirimir dúvidas acerca do monitoramento das obras do MEC/FNDE.
• Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal e estadual de ensino.
• Oferecer serviços públicos mais eficientes a cidadãos mais participativos e exigentes. O órgão pode firmar convênios, receber auxílios e estabelecer contratos de prestação de serviços públicos, de forma com que a educação recebe mais investimentos de maneira regional, fortalecendo o ensino municipal.
Assembleia Geral (AG)
É o órgão colegiado, estância máxima do consorcio público, deliberativa, composto somente pelos chefes dos Poderes executivos consorciados – os trabalhos serão conduzidos pelo presidente (um Prefeito). Aprovar e modificar o estatuto, indicar e eleger os membros dos órgãos colegiados, admitir e destituir membros do consorcio, aprovar orçamento.
Presidente
Órgão de representação judicial e extrajudicial composta por um dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos dos municípios consorciados.
Controle Interno
O controle interno integra a estrutura organizacional da administração pública e possui a função de acompanhar a execução das ações e auxiliar o gestor com informações técnicas para a tomada de decisões, em caráter preventivo. O servidor deve ter conhecimento técnico e formação específica na área.
Núcleos Regionais
A mobilização e a assistência técnica aos municípios dar-se-á, principalmente, por meio de encontros, presenciais ou à distância, incluindo também o uso de outros meios (telefone, internet, etc…). Os encontros presenciais serão organizados regionalmente sob a responsabilidade dos Coordenadores Regionais com da Diretoria Executiva. Através dos Núcleos Regionais as atividades serão descentralizadas para o nível de ação dos Coordenadores Regionais, assegurando-se assim maior vinculação entre o planejamento e a execução das ações. A estrutura de uma equipe de especialistas em infraestrutura educacional, disponibilizada junto ao Consórcio CIEDEPAR – Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, propiciaria uma atuação de suporte aos técnicos municipais responsáveis pela execução do PAR – Plano de Ações Articuladas, dirimindo dúvidas acerca do acompanhamento das obras e cadastramento de iniciativas no SIMEC, viabilizando a celebração de novos termos de compromisso junto ao Ministério da Educação e evitando conflitos futuros nas prestações de contas dos recursos. A prestação de contas dos convênios, termos de compromisso e repasses automáticos federais por transferência direta na área da educação é também um ponto sensível na gestão municipal, vez que coloca em risco o andamento de ações essências para a rotina escolar como também afeta o gestor público que responde pela aplicação dos recursos. A situação financeira das prefeituras paranaenses junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE afeta a execução de programas essenciais como o Programa de Alimentação Escolar – PNAE e o Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, resultado de um preenchimento ineficiente de informações no Sistema Integrado de Prestação de Contas – SIGPC. O modulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE – MAVS, é uma ferramenta informatizada, desenvolvida para facilitar o acompanhamento da aplicação do recurso do Fundeb, na medida em que contará com a participação ativa do (a) Secretário (a) de Educação e do Conselho do Fundeb – CACS, com isso o não preenchimento bloqueia o PAR e as transferências voluntárias do município, impactando nas ações da Educação. O Conselho do Fundeb tem um papel importante na fiscalização, envio da prestação de contas através do Sistema de Gestão dos Conselhos – SIGECON, o acompanhamento e as capacitações visam contribuir nos procedimentos necessários para que os conselhos possam efetuar seus pareceres conclusivos sobre a Prestação de Contas de sua Entidade Executora. Os Núcleos regionais estão assim formados: Associações Regionais: ASSOMEC, AMLIPA, AMSULEP, AMCESPAR e AMCG, cidade polo – CURITIBA; Associação Regional: AMSOP – cidade polo FRANCISCO BELTRÃO; Associação Regional: AMOP – cidade polo CASCAVEL; Associações Regionais: AMERIOS, COMCAM, AMUNPAR, cidade polo – UMUARAMA; Associações Regionais: AMOCENTRO e CANTOQUIRIGUAÇU, cidade polo – PITANGA; Associações Regionais: AMEPAR, AMUNOP e AMUNORPI, cidade polo – Londrina; Associações Regionais: AMUSEP e AMUVI, cidade polo –Maringá.
Conselho Fiscal
É o órgão colegiado que acompanha e fiscaliza a gestão do consórcio no aspecto legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido à Assembleia Geral e outros atos administrativos previstos no estatuto.
Diretoria Executiva
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de confiança da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do consórcio nos aspectos contábil, financeiro e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Instância executiva
É composta por um secretário executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, que terão a incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos municípios do Paraná, bem como promover capacitação dos servidores municipais.
Área administrativa
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso público promovido pelo próprio consórcio ou cedidos pelos entes consorciados. A área administrativa terá a estrutura composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos humanos, um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática para o setor de central de dados.
Área financeira
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades anual, elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar prestação de contas, autorizar compras dentro dos limites do orçamento.

A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos de um contador para o setor de contabilidade e um contador para o setor financeiro e dois auxiliares administrativos.
Área técnica
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de contas dos programas federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e treinamentos. Terá como atribuição permanente a sistematização de capacitação e treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS – FUNDEB e execução de convênios e termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.

A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional formado em licenciatura plena em pedagogia, dois técnicos administrativos e um auxiliar administrativo.

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