O CIEDEPAR – Consórcio Intermunicipal da Educação e Ensino orienta os municípios consorciados para não aplicar o reajuste de 14,95% no piso nacional do magistério anunciado pelo MEC.

O CIEDEPAR – Consórcio Intermunicipal da Educação e Ensino orienta os municípios consorciados para não aplicar o reajuste de 14,95% no piso nacional do magistério anunciado pelo MEC.

Foi publicado pelo MEC / FNDE a estimativa dos recursos do FUNDEB para 2023, com crescimento de apenas 2,8% no repasse de recursos para os municípios do Paraná. Com isso, o reajuste no novo piso provocará impacto de R$ 1,2 bilhão aos municípios Paranaenses.

O presidente Edimar Santos do CIEDEPAR e prefeito de Santa Cecília do Pavão, destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei nº 14.113/2020, de regulamentação do novo FUNDEB.

Destarte, é expresso na Constituição Federal em seu Artigo 212-A, inciso XII – “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020). Portanto a Portaria Interministerial nº 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação publicada, não tem o condão de lei, devendo ser elaborada e votada legislação pelo Congresso Nacional.

Ademais, o movimento municipalista obteve uma grande vitória com a promulgação da Emenda Constitucional nº 128 em 22 de dezembro de 2022 que aprovou a PEC nº 122 e 84 de 2015, que acrescentou o § 7º no Artigo 167 da CF/88 – “A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição”

Com isso, é evidente a não existência de base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023, definido pelo Ministério da Educação – para uma carga de 40 horas semanais – passa dos atuais R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

O CIEDEPAR através do Superintendente Executivo, Jacir Bombonato Machado vem referendando a posição da CNM e AMP, sobre a cautela e inconstitucionalidade do valor do piso nacional do magistério desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). Novamente em 2023 o Ministério da Educação anuncia reajuste, através de Portaria, de 14,95% e mantemos nossa orientação aos municípios consorciados pela não aplicação do índice.

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