
Prorrogado prazo para Envio de Comprovação das Condicionalidades (VAAR/Fundeb)
A Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou a Resolução nº 18, de 25 de agosto de 2025, que altera a Resolução nº 15, de 12 de junho de 2025, para prorrogar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades do Simec.
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O novo prazo para envio é até 15 de setembro de 2025.
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A complementação do Vaar é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.
Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.
Confira a Resolução nº 18, de 25 de agosto de 2025, no link abaixo
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-18-de-25-de-agosto-de-2025-651968169