|
NOTA TÉCNICA - PISO DO MAGISTÉRIO 2026
Assunto: Posicionamento sobre Medida Provisória nº 1.334/2026 que altera o critério de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério
2. Fundamentação constitucional e legal A MP passa a vincular expressamente o piso salarial ao:
3. Alterações centrais promovidas pela MP 3.1. Redefinição do objeto da Lei do Piso O art. 1º da Lei nº 11.738/2008 passa a declarar expressamente que regulamenta o piso previsto no art. 212-A, XII, da Constituição. 3.2. Fontes de financiamento do piso O art. 4º da Lei do Piso foi alterado para estabelecer como fontes de financiamento:
Isso reforça que o piso deve ser custeado prioritariamente com recursos do Fundeb e das vinculações constitucionais da educação. 3.3. Novo critério de atualização anual do piso O art. 5º da Lei nº 11.738/2008 foi profundamente modificado, estabelecendo: a) Competência para atualização
b) Fórmula de cálculo da atualização Em 2026, de acordo com Medida Provisória (MP) – 1.334/2026, o piso será atualizado em 5,4%. Passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%. A atualização, calculada com base nos novos critérios previstos pela medida provisória, será publicada em portaria do Ministério da Educação. A partir da MP o percentual de reajuste anual passa a ser a soma de: I – INPC do ano anterior; c) Limites mínimo e máximo do reajuste O percentual final:
4. Revogações expressas Foram revogados:
Essas revogações eliminam regras anteriores de complementação e atualização que não estavam alinhadas ao novo modelo constitucional do Fundeb.
5. Análise técnica dos efeitos práticos A MP nº 1.334/2026 promove três mudanças estruturais relevantes:
Esse novo regime busca:
6. Conclusão A Medida Provisória nº 1.334/2026:
Trata-se de alteração de alto impacto para a gestão de pessoal da educação básica em todos os entes federados, com efeitos diretos sobre planejamento orçamentário, negociações salariais e cumprimento do piso nacional. A MP será tramitada no Congresso Nacional que terá até 120 dias para concluir a votação nas duas casas e aprovar a alteração na lei do piso. Curitiba, 22 de janeiro de 2026.
Confira, anexo, a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e a Nota Técnica para impressão. |
