LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

JUSTIFICATIVA
A participação de servidores no trabalho de apoio educacional aos
professores não se confunde com o trabalho educacional propriamente dito, o
qual somente pode ser exercido por profissionais com habilitação para o
magistério na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Todavia, a legislação pátria, a partir da Constituição Federal, prevê a
existência de servidores para exercer atividades de apoio escolar.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores
considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo
para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (EC 23/2006)
Atendendo o disposto no parágrafo único do art. 206 da CF/8, foi
aprovada a Lei nº 12.014/2009, que alterou o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, estabelecendo três categorias de
profissionais da educação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que,
nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos
reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na
educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e
orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado
nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico
ou superior em área pedagógica ou afim.
Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art.
61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível
médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Em razão da existência de previsão na Constituição Federal e da
legislação infraconstitucional em relação ao trabalhadores auxiliares da
educação, e em especial o art. 62-A da LDBEN, o Conselho Nacional de
Educação criou o Grupo 21º dos cursos profissionalizantes – Grupo de Apoio
Escolar.

Em seguida, aprovou a Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2010, fixando
as diretrizes nacionais para o planos de carreira dos servidores de apoio escolar.
O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n5, de 25 de junho de
2014, estabeleceu em sua Meta 15 a necessidade de uma política nacional de
formação dos profissionais da educação, incluindo os profissionais de apoio
escolar.
META 15 – garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1(um) ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos I, II
e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado
que todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Na leitura e interpretação e todos os dispositivos legais ora transcritos.
fica claro que estes servidores não podem substituir o profissionais de
magistério legalmente habilitados em nível médio ou superior para o exercício
da docência, mas sim, unicamente para dar suporte ao trabalho docente.
Isso posto, encaminha a esta Colenda Câmara o presente de lei para
apreciação e aprovação.
Atenciosamente
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ……………………
PROJETO DE LEI Nº ……../2022
SÚMULA: Cria o cargo de Agente de Apoio Educacional
do quadro geral dos servidores municipais e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ……………, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Apoio Educacional no quadro geral dos
servidores efetivos municipais, com as seguintes especificações:
I – jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais de segunda à sexta-feira;
II -vencimento inicial correspondente …………………………….
III – conclusão do ensino fundamental ou equivalente (ou ensino médio) como
habilitação mínima exigida para ingresso;
IV – lotação do cargo no Departamento (Secretaria) Municipal de Educação ………;
V – funções a serem exercidas conforme relacionadas no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 2º O servidor nomeado será provido na tabela de vencimentos constante do
Anexo ……….. que passa a integrar a Lei nº ……… (Lei que regulamenta os servidores do
quadro geral).
Art. 3º A progressão vertical por habilitação obedecerá ao disposto na Lei nº ………
( se o Município tem progressão por habitação no quadro geral)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de …………………., aos …..
Prefeito Municipal

ANEXO I
FUNÇÕES BÁSICAS DO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

I – Funções de caráter permanente
1. Auxiliar de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil
2. Atendimento aos alunos com necessidades especiais
3. Supervisão e apoio aos alunos durante o transporte escolar
II – Funções de caráter eventual e transitório
1 – Substituir afastamentos de servidores no atendimento à limpeza das escolas
2 – Substituir afastamento de servidores no atendimento à merenda escolar

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES PERMANENTES:
1 – Auxiliar de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil
– Executa as atividades de conformidade com o planejamento definido pelo setor
competente;
– Responsabiliza-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de
trabalho;
– Zela pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças efetivamente
frequentadoras do berçário e maternal, que estejam a seu cargo;
– Identifica e interpreta e prepara diversos tipos de dietas, refeições e outros de acordo
com a prescrição;
– Distribui as alimentações nas unidades, procedendo ao recolhimento das louças,
mamadeiras, talheres e outros, providenciando sua limpeza e esterilização;
– Ajuda os professores da educação infantil, em especial do berçário e maternal, para a
higiene das crianças, alimentação e cuidados das crianças;
– Permanece no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do sono;
– Atende os professores ou equipe técnica responsável por aluno com necessidades
especiais, quando solicitados para acompanhá-los aos sanitários;
– Atende as solicitações dos professores e técnicos pedagógicos quanto à higiene e
alimentação dos alunos com necessidades especiais;
– Mantém a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e
instruções;
– Zela pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico
escolar;
– Efetua serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo
acomodação necessária aos turnos existentes na escola;
– Executa serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela escola;
– Acompanha os alunos nos ônibus escolares zelando pelo seu bem estar e colocando os
cintos de segurança em cada um;
– Conduz os alunos do ponto de espera até a entrada no ônibus;
– Conduz os alunos do ônibus até o ponto de parada, entregando-os diretamente aos seus
pais ou responsáveis;
– Conta estórias, canta e distrai os alunos durante o trajeto da residência à escola e viceversa no trajeto do ônibus escolar;
– Controla o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino,
cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar;
– Encaminha ou acompanha o público aos diversos setores da escola, conforme
necessidade;
– Acompanhar os alunos em atividades extraclasses quando solicitado;
– Participa de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado;
– Realiza chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando
necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata;
– Cumpri e faz cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua competência
legal;
– Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;
– Executa outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com a solicitação dos
superiores.
OBSERVAÇÂO: Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com a
supervisão e orientação direta dos professores responsáveis pelas turmas.
2 – Atendimento aos alunos com necessidades especiais
– Zela pela segurança dos alunos com necessidades educativas especiais temporárias ou
permanentes, atentando para eventuais anormalidades, identificando e atendendo às
necessidades individuais;
– Sugere e solicita recursos para o bom atendimento ao aluno, quando necessário,
reportando-se sempre à chefia imediata;
– Atende adequadamente os alunos com deficiência temporária ou permanente que
demandam apoio de locomoção, de higiene e alimentação;
– Auxilia na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andador, muletas,
bengalas e outros auxiliares de locomoção, inclusive fora do ambiente escolar;
– Auxilia alunos com deficiência física neuromotora ou outras temporárias ou
permanentes, quanto à alimentação durante o recreio;
– Atende às necessidades básicas de higiene e uso de banheiro aos alunos com deficiência;
– Garante os cuidados necessários na entrada e saída dos alunos, durante o intervalo do
recreio e das aulas;
– Higieniza e organiza as dependências de uso para eventuais trocas de fraldas e outras
assepcias;
– Auxilia na promoção da cultura e da prática inclusiva visando desmistificar mitos e
preconceitos em torno da deficiência;
– Auxilia o aluno no desenvolvimento das atividades pedagógicas quando solicitado pelo
professor-;
– Auxilia, com orientação do professor, na confecção de materiais adaptados ao aluno de
acordo com a deficiência que apresenta.
– Zela pela segurança e bem-estar dos estudantes com deficiência física neuromotora
atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades individuais;
– Informa à chefia imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de
urgência; atender adequadamente os estudantes e professores com deficiência física
neuromotora que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
– Garante os cuidados necessários na entrada e saída dos estudantes e professores durante
o intervalo do recreio e das aulas;
– Controla o kit de higienização, preenchendo Solicitação de Aquisição ou Reposição;
-Auxilia na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o prépreparo, o preparo e a finalização de alimentos e bebidas, observando os cuidados e
modo de alimentação individual e específica sob orientação dos próprios estudantes e
professores, da família e/ou da Equipe Multiprofissional
-Acompanha os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando
solicitado; identifica a necessidade do chamamento de emergência de médicos,
bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia
imediata; preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho;
-Auxilia o professor responsável pela turma quanto incluso aluno com distúrbios de
comportamento;
– Participa de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
– Efetua outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas.
3 -Acompanhamento e apoio aos alunos durante o transporte escolar
– Ajuda e coordena a atividade dos alunos para a entrada no veiculo escolar, garantindo
a segurança dos alunos;
– Verifica se todos os alunos estão com o cinto de segurança fechado e de forma
correta, quando necessária esta condição;
-Supervisiona os alunos durante o trajeto do veículo escolar não permitindo situações
que possam comprometer a segurança dos mesmos;
– Orienta o motorista e o adverte, quando este comete alguma imprudência que possa
colocar em risco a segurança dos alunos;
– Coordenada e supervisiona a saída dos alunos dos veículos para garantir a segurança
necessária, entregando-os aos pais ou responsáveis;
– Executa outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS
– Auxilia na limpeza do Departamento de Educação e Cultura;
– Auxiliar na limpeza dos centros municipais de educação infantil e nas escolas de
ensino fundamental;
– Auxilia na preparação e distribuição da merenda escolar.
OBSERVAÇÔES ( NÃO COLOCAR NO TEXTO DA LEI):
1 – A contratação ou nomeação do(a) ocupante do cargo implica na obrigação dos
exercício das três áreas de atuação, a critério da chefia, conforme organização interna
do Departamento de Educação e do aperfeiçoamento profissional do(a) servidor(a).
2 – As funções de caráter eventual e transitório somente serão exercidas para
substituições dos afastamentos legais dos servidores que exercem essas funções, a
critério da chefia, e não poderão ter duração superior a 6(seis) meses.



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