A participação de servidores no trabalho de apoio educacional aos professores não se confunde com o trabalho educacional propriamente dito, o qual somente pode ser exercido por profissionais com habilitação para o magistério na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Todavia, a legislação pátria, a partir da Constituição Federal, prevê a existência de servidores para exercer atividades de apoio escolar.
Para ler o material completo elaborado pelo Dr. José Dorival Perez sobre o tema “Lei de criação do cargo de Agente de Apoio Educacional”, acesse o link: