LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

A participação de servidores no trabalho de apoio educacional aos professores não se confunde com o trabalho educacional propriamente dito, o qual somente pode ser exercido por profissionais com habilitação para o magistério na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

Todavia, a legislação pátria, a partir da Constituição Federal, prevê a existência de servidores para exercer atividades de apoio escolar.

Para ler o material completo elaborado pelo Dr. José Dorival Perez sobre o tema “Lei de criação do cargo de Agente de Apoio Educacional”, acesse o link:

>PLANO AGENTE EDUCACIONAL

 

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