IMPACTO FINANCEIRO DA GARANTIA DE VAGAS NAS CRECHES PARA OS MUNICÍPIOS

A obrigatoriedade da garantia de vagas em creches teve julgamento pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) iniciado em 8 de setembro de 2022. A ação foi
movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder
público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de
0 a 5 anos.
O ministro Luiz Fux, se manifestou contra o recurso do município de Criciúma
(SC) e a favor da obrigatoriedade da creche e pré-escola às crianças com até 5
anos de idade. Após pedido de vista, feito pelo ministro André Mendonça, o
julgamento foi suspenso. Estamos acompanhando a continuidade do julgamento
e o Acórdão.
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, contempla a
obrigatoriedade até 2024 dos municípios em garantir 50% de matrículas de
crianças de 0 a 3 anos.
A obrigatoriedade das vagas nas creches em dois cenários: 1º O cumprimento
de 50% até 2024 definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e 2º a meta de
100% das crianças matriculadas. De acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná possui aproximadamente 631.301
crianças de 0 a 3 anos.
O Censo Escolar de 2021 apontou que 197.664 crianças são atendidas pelas
creches no Paraná (31,3%), destes os Municípios atendem 156.136 crianças e
a iniciativa privada 41.528 crianças.
As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200,00 por mês,
segundo estimativas da CNM.
Considerando o contingente de crianças fora das creches, a eventual
obrigatoriedade pelo STF implicaria em um impacto considerável para as
prefeituras.
Em 2022 o Fundeb repassa aos municípios R$ 7.386,30 pelo atendimento de
alunos de creche (integral ou parcial) e R$ 7.386,30 por alunos de pré-escolar,
integral e R$ 6.249,95 por atendimento parcial.
Educação obrigatória
A Constituição brasileira trata de forma diferenciada as creches e as pré-escolas.
A pré-escola tem caráter obrigatório e a meta do país é atender 100% das
crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. Os Municípios,
responsáveis por essa etapa de ensino, vêm buscando assegurar a ampliação
do acesso na pré-escola e a busca ativa das crianças que ainda se encontram
fora da escola é necessária e urgente.
Já a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente,
não é obrigatório, e a meta do país não é de universalizar o atendimento
educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas atender, no mínimo, 50% dessas
crianças até 2024.
A realidade de cada Município em relação à oferta e à demanda manifesta por
creche é muito diferente, em decorrência da população residente, da
urbanização e das atividades econômicas.
Portanto, é evidente a necessidade de expandir o atendimento às famílias que
comprovadamente precisam, sempre considerando as disponibilidades
financeiras e fiscais dos Municípios, mas tornar obrigatório sem se considerar as
realidades locais, a necessidade das famílias e a disponibilidade de cada Ente
local é um grande problema para a gestão da educação no país.
Fonte: CNM
Para orientar os municípios na expansão das vagas nas creches o CIEDEPAR
está elaborando um documento que será disponibilizado dentro de poucos dias.
CIEDEPAR/Educação, outubro de 2022.

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