DIRETRIZES PARA A UTILIZAÇÃO DE USO DE SALDO DE OBRAS DO FNDE

Em abril de 2021, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de Nota Técnica Nº2305905/2021/CODAN/CGEST/DIGAP publicou as orientações gerais sobre a utilização do uso de saldo de termo de compromisso e convênios oriundos de aplicação financeira e de saldo de licitação.

A nota define os passos para a realização do pedido e define em quais situações se faz ou não possível a utilização desses saldos. Fica permitido o uso de saldos financeiros de termos de compromisso, desde que destinados a melhoria do objeto pactuado com o FNDE e vedada, por exemplo, a utilização dos saldos para serviços propostos para fora dos limites da edificação, alheios à escola, como calçadas, postes ou praças, por exemplo.

O documento mostra de maneira completa e abrangente as respostas para os maiores questionamentos do uso de saldo: Em quais ocasiões a solicitação de uso de saldo poderá ocorrer? Quais são os impedimentos? Quais são os prazos de pedido e de análise do uso de saldo? e quais são os documentos técnicos necessários para aprovação?

Todos os procedimentos são realizados e acompanhados na plataforma SIMEC (Obras2.0) e analisados de acordo com cada situação de obra.

Acesse a nota técnica em anexo e confira na íntegra o texto que versa sobre este assunto essencial para os municípios na complementação de suas obras.

NOTA TÉCNICA – USO DE SALDO – FNDE (1)

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