Consultor do Ciedepar analisa resolução que trata dos novos critérios para o 4º ciclo do PAR

O consultor Tiago Lippold Radünz, do Ciedepar (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná), apresentou uma análise sobre a Resolução CD/FNDE nº4, publicada em 05 de maio de 2020, que trata dos novos critérios para o 4º ciclo do PAR (Plano de Ações Articuladas). Leia a análise aqui: Resolucaofnde4maio2020

A resolução estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal, no âmbito do quarto ciclo (2021-2024) do PAR e antecipa diversos pontos exigidos pelos municípios desde os ciclos anteriores. O diagnóstico do novo ciclo do PAR será iniciado somente em 1º de janeiro de 2020.

“É importante salientar que muitos aspectos do texto ainda carecem de regulamentação, sendo provável o surgimento de inúmeras dúvidas acerca das normativas divulgadas pelo Ministério da Educação. Os comentários colocados ao lado dos artigos da Resolução são fruto de uma primeira interpretação, sendo que esclarecimentos mais precisos, por parte do MEC/FNDE, surgirão ao longo do processo de elaboração do diagnóstico e do planejamento”, esclarece Radünz.

Tiago é consultor do Ciedepar para assuntos ligados ao PAR. Foto: AMP.
Tiago é consultor do Ciedepar para assuntos ligados ao PAR. Foto: AMP.

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