Assunto: Fundeb. Lei nº 14.113/2020. Portaria FNDE nº 808/2022.
Ampla divulgação. Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundeb. Mandato. Vedação de recondução de membros.
Em que pese os referidos regramentos legais e normativos, com o fim do primeiro
mandato dos representantes dos conselhos municipais do Fundeb, ocorrido em 31 de dezembro de 2022,
inúmeras dúvidas, por parte dos entes federados, continuaram a ser apresentadas a respeito
da possibilidade de nova participação dos integrantes do mandato 2021-2022 no mandato 2023-2026,
quando precedida de novo processo eleitoral, em que o integrante fosse novamente eleito por seu
segmento, após a abertura do espaço para novas candidaturas. Por outras palavras, a dúvida refere-se a
saber se a vedação de recondução, por si só, impede o membro em exercício de se candidatar para o
mandato subsequente.
DOCUMENTO OFICIAL COM A NOVA NORMATIVA: