Ciedepar atinge 51 municípios filiados, que já estão sendo atendidos com orientações e videoconferências técnicas

O Ciedepar (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná) comemora a marca de 51 prefeituras filiadas dede sua fundação, em dezembro de 2019. Organização de direito público vinculada à CNM (Confederação Nacional de Municípios) e à AMP (Associação dos Municípios do Paraná), o novo consórcio está apoiando os gestores públicos municipais do Paraná (prefeitos, secretários, equipes técnicas e pedagógicas) na gestão da Educação em 12 áreas.

O trabalho não parou, mesmo durante a pandemia da Covid-19. Desde março, o Ciedepar promoveu 10 lives reunindo consultores e colaboradores de municípios de todas as regiões do Estado para orientar os técnicos sobre vários temas ligados à Educação, como o Censo Escolar  2020 e as entidades conveniadas (APAEs) com o poder público; a análise da redução das principais receitas da Educação em 2020 – impacto no Fundeb; o planejamento e monitoramento do Plano de Ações Articuladas (PAR); sistemas de prestações de contas dos recursos do FNDE; e o financiamento da Educação, com destaque ao novo Fundeb.

São as seguintes as áreas de atuação do Ciedepar: 1)Prestação de contas dos programas do FNDE, 2)Transferências de recursos públicos automáticos e voluntários, 3)Planejamento e monitoramento do PAR (Plano de Ações Articuladas), 4)Financiamento da Educação, 5)Conselhos Municipais do Fundeb

O Ciedepar foi fundado em dezembro do ano passado.
O Ciedepar foi fundado em dezembro do ano passado.

6)Plano de Carreira do Magistério, 7)Base Nacional Comum Curricular, 8)Direção de unidade escolar, 9)Conselhos Municipais de Educação, 10)Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis aos gestores públicos, 11)Organização do órgão gestor da Educação e 12)Organização e implantação do sistema municipal de ensino; e noções básicas de contabilidade pública.

Benefícios aos consorciados

São cinco as vantagens principais oferecidas pelo Ciedepar aos seus associados. De acordo com a Lei de Licitações (Nº 8.666/93), os associados poderão firmar contratos com o dobro dos valores mencionados no caput  deste artigo quando formado por até três entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número”, dando maior margem para a realização da compra. Além disso, as compras consorciadas não se restringem a um objeto específico, podendo ser utilizadas para aquisição dos mais diversos  itens, desde material pedagógico até uma nova frota de ônibus escolares.

Poderá, ainda, assinar convênios e receber recursos de outros entes da federação em benefício dos consorciados, bem como contratar e fazer parcerias compartilhadas, além da ajuda mútua na elaboração de atas de registros de preços. Poderá, finalmente, ofertar permanente cursos, treinamentos e workshops sobre temas atualizados de interesse das prefeituras e secretarias municipais da Educação e contratar melhores e mais experientes equipes de consultores e de especialistas para a prestação de serviços Educação Pública Municipal do Paraná.

Como se filiar

Para isso, os prefeitos e secretários deverão fazer inscrição prévia do protocolo de intenções de adesão, por meio de contrato preliminar; enviar à Câmara Municipal e obter aprovação do projeto de lei ratificando o protocolo de intenções; e realizar ajustes orçamentários (no PPA, LDO e LOA) garantindo o repasse dos recursos financeiros para as despesas do consórcio público (Artigo 2º, Inciso VII, do Decreto 6.017/2007) e firmar o contrato de rateio.

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