O que é o Ciedepar
O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, é uma organização de direito público, criada em 10 de dezembro de dois mil e dezenove (2019), com a participação de treze municípios do Paraná, com o apoio da CNM- Confederação Nacional de Municípios e da AMP-Associação dos Municípios do Paraná, para assessorar os municípios consorciados na área da educação e do Ensino do Paraná.
Objetivos e serviços do Ciedepar
A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer Apoio técnico aos municípios consorciados do
Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a gestão da educação:
• Subsidiar os secretários e técnicos dos órgãos da educação dos municípios quanto às suas obrigações e responsabilidades legais.
.Orientar os gestores municipais na captação de novos recursos públicos e sua correta utilização.
.Treinar, capacitar e monitorar os servidores que atuam na infraestrutura educacional, sobretudo em relação à utilização de recursos federais.
.Garantir suporte técnico permanente, nas áreas de engenharia e de arquitetura, no monitoramento das obras da educação do MEC/FNDE.
• Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal e estadual de ensino.
Eixo 1: Acompanhamento, Execução e Prestação de Contas de Programas Educacionais Federais
SUBÁREAS:
a)Orientação para elaboração de contas de cada um dos programas do FNDE
b) Análise da prestação de contas
c) Auditoria das prestações de contas enviadas
d) Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas
e) Verificação de cada caso individual
f) O Sistema de Gestão dos Conselhos – SIGECON
g) Módulo de Acompanhamento e validação do SIOPE – MAVS, confirmação dos dados do SIOPE
h) Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC
i) Controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR
SUBÁREAS:
a) Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE
b) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
c) Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE
d) Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE
e) Entidades conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos recursos do Fundeb
f) Programa de Ações Articuladas- PAR
Eixo 2: Planejamento e Monitoramento do Plano de Ações Articuladas - PAR
a) Orientações para o cadastramento de iniciativas do PAR
b) Requisitos técnicos para análise e aprovação das iniciativas junto ao MEC/FNDE
c) Regras de bloqueio do PAR e requisitos para o seu desbloqueio
d) Execução e acompanhamento dos termos de compromisso pactuados
e) Verificação de cada caso individual
04- ÁREA: OBRAS DO PAR
a) Preenchimento das informações no módulo Obras 2.0 no SIMEC
b) Uso de saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulações
c) Restrições e inconformidades técnicas: requisitos para superação
d) Obras paralisadas: procedimentos para a retomada
e) Prestações de contas de obras no SIMEC: cumprimento do objeto e execução financeira
f) Verificação de cada caso individual
Eixo 3: Financiamento e Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação Municipal
SUBÁREAS:
a) A Constituição Federal
b) A LDB se a Lei do FUNDEB
c) Emenda à constituição PEC 108/2020, propondo e Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei nº 14.113/2020 e Decreto nº 10.656/2021
d) Os recursos financeiros aplicáveis na manutenção do ensino
e) Transferência permanente: salário-educação
SUBÁREAS:
a) A legislação aplicável – Lei nº 14.113/2020, Decreto n° 10.656/2021
b) A composição e organização do Conselho
c)As atribuições do Conselho – Responsabilidades
d) Aplicação dos recursos do Fundeb, fração 70% e 30%
e) Sistema de prestação de contas do FNDE – SIGECON
f) Impacto e responsabilidades na análise da prestação do FNDE
g) Análise do parecer do SIOPE e MAVS.
h) O que deve ser analisado para emissão de parecer de cada programa
SUBÁREAS:
a) Fundamental legal
b) Relação de cargos e suas habilitações
c)Critérios de avaliação de desempenho e progressão na carreira
d) Projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de carreira e remuneração
e) Piso Salarial do Magistério,
f)Elaboração de tabelas de vencimentos
SUBÁREAS:
a) O que é a base nacional comum curricular
b) Dispositivos legais nacionais e estaduais
c) As competências gerais, por áreas e por conteúdos
d) A Deliberação nº 2/2018 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
e) Realização de oficinas para elaboração dos projetos político-pedagógicos
09- ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
SUBÁREAS:
a) Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor público
b) As funções do diretor da escola: administrativas, financeiras, de recursos humanos e pedagógicos
c)A relação harmoniosa entre a direção, corpo docente e funcionários
d) Formas de designação para a função de direção de escola
e) A consulta à comunidade escolar
f) Analise da prestação de contas do PDDE
g) Impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE
h) Programa de formação de gestores escolares, atendendo a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB:
Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
SUBÁREAS:
a) O conselho municipal de educação sem implantação do sistema municipal de ensino:
O Regimento
Atribuições pertinentes ao conselho sem sistema
A equivalência ao Fórum Municipal de Educação
A composição do conselho sem sistema
b) O conselho municipal de educação como órgão normativo do sistema de ensino
Atribuições pertinente são conselho como órgão normativo do sistema
O Regimento
Atribuições pertinentes ao conselho
A elaboração de pareceres
A elaboração de deliberações
Obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas
O credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das
unidades escolares
SUBÁREAS:
a) Princípios constitucionais e administrativos
b) Atos administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus efeitos
c) A responsabilidade do gestor público
d) A legislação nacional
e) A legislação aplicável à educação
Eixo 4: Financiamento e Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação Municipal
a) Propostas de organização administrativa do órgão da educação
b) Funções básicas do órgão da educação
c) Transformação da Secretaria Municipal de Educação em Autarquia Municipal de Educação
a) Fundamentos legais
b) Dispositivos legais necessários à implantação
c) Organização do Conselho Municipal de Educação
d) Recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino
a) Plano Nacional de Educação – 2024/2034
b) Plano Municipal de Educação – 2024/2034
c) Avaliação do plano Municipal de Educação
d) Sistema Nacional de Educação (SNE): Diretrizes, Objetivos.. (Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019).
Estrutura Organizacional
É o órgão colegiado que acompanha e fiscaliza a gestão do consórcio no aspecto legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido à Assembleia Geral e outros atos administrativos previstos no estatuto.
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de confiança da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do consórcio nos aspectos contábil, financeiro e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
É composta por um secretário executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, que terão a incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos municípios do Paraná, bem como promover capacitação dos servidores municipais.
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso público promovido pelo próprio consórcio ou cedidos pelos entes consorciados. A área administrativa terá a estrutura composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos humanos, um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática para o setor de central de dados.
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades anual, elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar prestação de contas, autorizar compras dentro dos limites do orçamento.
A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos de um contador para o setor de contabilidade e um contador para o setor financeiro e dois auxiliares administrativos.
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de contas dos programas federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e treinamentos. Terá como atribuição permanente a sistematização de capacitação e treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS – FUNDEB e execução de convênios e termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.
A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional formado em licenciatura plena em pedagogia, dois técnicos administrativos e um auxiliar administrativo.
• A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer apoio técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a gestão da educação.
• Subsidiar os secretários municipais de educação, a equipe administrativa e pedagógica sobre os princípios, obrigações e responsabilidades dos gestores públicos, bem como de orientá-los na execução de suas funções, tanto em relação à organização da rede escolar, na captação de novos recursos, como na correta utilização dos recursos financeiros disponíveis.
• Subsidiar os municípios consorciados nas ações de treinamento, capacitação e monitoramento das ações inerentes à infraestrutura educacional, sobretudo no que tange às ações financeiras com recursos federias.
• Oferecer suporte técnico continuado, na área de engenharia e arquitetura, para os municípios consorciados no monitoramento das obras federais da educação. Assessoria permanente oferecida aos municípios integrantes do consorcio, com vistas a dirimir dúvidas acerca do monitoramento das obras do MEC/FNDE.
• Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal e estadual de ensino.
• Oferecer serviços públicos mais eficientes a cidadãos mais participativos e exigentes. O órgão pode firmar convênios, receber auxílios e estabelecer contratos de prestação de serviços públicos, de forma com que a educação recebe mais investimentos de maneira regional, fortalecendo o ensino municipal.
É o órgão colegiado, estância máxima do consorcio público, deliberativa, composto somente pelos chefes dos Poderes executivos consorciados – os trabalhos serão conduzidos pelo presidente (um Prefeito). Aprovar e modificar o estatuto, indicar e eleger os membros dos órgãos colegiados, admitir e destituir membros do consorcio, aprovar orçamento.
Órgão de representação judicial e extrajudicial composta por um dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos dos municípios consorciados.
O controle interno integra a estrutura organizacional da administração pública e possui a função de acompanhar a execução das ações e auxiliar o gestor com informações técnicas para a tomada de decisões, em caráter preventivo. O servidor deve ter conhecimento técnico e formação específica na área.
A mobilização e a assistência técnica aos municípios dar-se-á, principalmente, por meio de encontros, presenciais ou à distância, incluindo também o uso de outros meios (telefone, internet, etc…). Os encontros presenciais serão organizados regionalmente sob a responsabilidade dos Coordenadores Regionais com da Diretoria Executiva. Através dos Núcleos Regionais as atividades serão descentralizadas para o nível de ação dos Coordenadores Regionais, assegurando-se assim maior vinculação entre o planejamento e a execução das ações. A estrutura de uma equipe de especialistas em infraestrutura educacional, disponibilizada junto ao Consórcio CIEDEPAR – Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, propiciaria uma atuação de suporte aos técnicos municipais responsáveis pela execução do PAR – Plano de Ações Articuladas, dirimindo dúvidas acerca do acompanhamento das obras e cadastramento de iniciativas no SIMEC, viabilizando a celebração de novos termos de compromisso junto ao Ministério da Educação e evitando conflitos futuros nas prestações de contas dos recursos. A prestação de contas dos convênios, termos de compromisso e repasses automáticos federais por transferência direta na área da educação é também um ponto sensível na gestão municipal, vez que coloca em risco o andamento de ações essências para a rotina escolar como também afeta o gestor público que responde pela aplicação dos recursos. A situação financeira das prefeituras paranaenses junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE afeta a execução de programas essenciais como o Programa de Alimentação Escolar – PNAE e o Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, resultado de um preenchimento ineficiente de informações no Sistema Integrado de Prestação de Contas – SIGPC. O modulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE – MAVS, é uma ferramenta informatizada, desenvolvida para facilitar o acompanhamento da aplicação do recurso do Fundeb, na medida em que contará com a participação ativa do (a) Secretário (a) de Educação e do Conselho do Fundeb – CACS, com isso o não preenchimento bloqueia o PAR e as transferências voluntárias do município, impactando nas ações da Educação. O Conselho do Fundeb tem um papel importante na fiscalização, envio da prestação de contas através do Sistema de Gestão dos Conselhos – SIGECON, o acompanhamento e as capacitações visam contribuir nos procedimentos necessários para que os conselhos possam efetuar seus pareceres conclusivos sobre a Prestação de Contas de sua Entidade Executora. Os Núcleos regionais estão assim formados: Associações Regionais: ASSOMEC, AMLIPA, AMSULEP, AMCESPAR e AMCG, cidade polo – CURITIBA; Associação Regional: AMSOP – cidade polo FRANCISCO BELTRÃO; Associação Regional: AMOP – cidade polo CASCAVEL; Associações Regionais: AMERIOS, COMCAM, AMUNPAR, cidade polo – UMUARAMA; Associações Regionais: AMOCENTRO e CANTOQUIRIGUAÇU, cidade polo – PITANGA; Associações Regionais: AMEPAR, AMUNOP e AMUNORPI, cidade polo – Londrina; Associações Regionais: AMUSEP e AMUVI, cidade polo –Maringá.
É o órgão colegiado que acompanha e fiscaliza a gestão do consórcio no aspecto legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido à Assembleia Geral e outros atos administrativos previstos no estatuto.
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de confiança da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do consórcio nos aspectos contábil, financeiro e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
É composta por um secretário executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, que terão a incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos municípios do Paraná, bem como promover capacitação dos servidores municipais.
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso público promovido pelo próprio consórcio ou cedidos pelos entes consorciados. A área administrativa terá a estrutura composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos humanos, um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática para o setor de central de dados.
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades anual, elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar prestação de contas, autorizar compras dentro dos limites do orçamento.
A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos de um contador para o setor de contabilidade e um contador para o setor financeiro e dois auxiliares administrativos.
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de contas dos programas federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e treinamentos. Terá como atribuição permanente a sistematização de capacitação e treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS – FUNDEB e execução de convênios e termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.
A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional formado em licenciatura plena em pedagogia, dois técnicos administrativos e um auxiliar administrativo.
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CIEDEPAR: um novo consórcio para colocar os municípios do Paraná na vanguarda da Educação