Veja aqui a Deliberação 09/2020 do Conselho da Educação, que trata do encerramento do ano letivo

O Ciedepar (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino) disponibiliza a Deliberação n.º 09/2020, que trata da “Alteração da Deliberação Conselho Estadual da Educação/PR n.º 01/2020”. Veja a DELIBERACAO_CEE_PR_09_20 (1) e ainda a 012_Orientacao2020_Fechamento_Ano_Letivo.

A nova deliberação estabelece que as instituições públicas e privadas e suas respectivas mantenedoras, que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, ficam autorizadas a solicitar o encerramento do ano letivo de 2020, desde que cumpridas as previsões da Lei Federal n.º 14.040/2020 e seus respectivos Planos de Curso e Projetos Político Pedagógicos. A solicitação deverá ser realizada por meio de protocolo junto ao órgão competente do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do ano letivo de 2020.

Assessoria de Comunicação do Ciedepar

AURÉLIO MUNHOZ

Reg. Prof. Mtb: 2.635/10.

Telefones: 41-3223-5733 e 41-99544-0404.

 

 

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