NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União a nova Portaria Interministerial 8/2021, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para os meses de setembro a dezembro de 2021.

Em cumprimento à Lei 14.113/2020, que prevê atualização das estimativas do Fundeb a cada quatro meses, a Portaria Interministerial 8/2021 altera todas as receitas do Fundeb anteriormente publicadas pelas Portarias 1/2021 e 4/2021, também do Ministério da Economia e da Educação.

A nova estimativa do Fundeb para este último quadrimestre é de uma receita total de R$ 207 bilhões. Desse valor, R$ 184,8 bilhões correspondem ao total que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundo; R$ 18,4 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) e R$ 3,7 bilhões são da complementação- Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União ao Fundo. O aumento total das receitas do Fundeb é de R$ 27,4 bilhões, o que representa um incremento de 15,3%, em relação às estimativas publicadas nas duas Portarias anteriores.

VAAF-MIN e complementação-VAAF

De acordo com Portaria Interministerial 8/2021, o VAAF-MIN definido nacionalmente para 2021 passa a ser de R$ 4.397,91. Quanto à complementação-VAAF da União, continuam como beneficiados desses recursos os Estados e todos os seus Municípios de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A novidade da nova portaria é o Estado do Paraná que passa a receber complementação-VAAF da União.

VAAT-MIN e complementação-VAAT

O VAAT-MIN definido nacionalmente para 2021 aumentou 1%, passando de R$ 4.821,99, para R$ 4.837,41 pela nova Portaria. Com esse novo valor e com o ingresso de novos Municípios que passaram à condição de habilitados, 136 Municípios (9,9%) a mais passarão a ser beneficiários da complementação-VAAT em 2021, aumentando de 1.374, previstos na Portaria anterior, para 1.510 de 24 Estados de acordo com a nova Portaria. Permanecem sem esses recursos os Municípios dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul. As redes estaduais continuam sem receber a complementação-VAAT.

Segundo a Lei do Fundeb, até 31 de dezembro de cada ano serão repassados 85% da complementação da União, e os 15% restantes para integralizar as duas modalidades de complementação do Fundeb serão repassados em janeiro de 2022.

Além disso, os Municípios contemplados pela complementação-VAAT devem se atentar para a correta aplicação dos recursos:
• Percentual mínimo a ser aplicado por cada Município na educação infantil (creches e pré-escolas), divulgados pelo FNDE, conf. Portaria/Inep 276, de 21/7/2021
• 15% destinados a despesas de capital
• Demais recursos em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na área de atuação prioritária do Município.

Complementação – VAAT – PARANÁ -PORTARIA INT 08.2021 (1) Estimativa_com_Compl_Uniao_Fundeb_VAAF_2021_PR – PORTARIA INTERMINISTERIA 08.2021

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