Leia as normas educacionais a serem adotadas no estado de calamidade pública, nos municípios

A Presidência da República baixou lei estabelecendo normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A nova lei altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Leia a íntegra do documento aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14040.htm

Fonte da imagem: Freepik.

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