FNDE DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA QUE OS MUNICÍPIOS UTILIZEM RECURSOS PRÓPRIOS PARA A CONTINUIDADE DE OBRAS QUE APRESENTAM MEDIÇÕES APROVADAS E PENDENTES DE PAGAMENTOS

Na última quarta-feira (22), o FNDE emitiu um comunicado eletrônico, no SIMEC, listando uma série de procedimentos para utilização de recursos próprios para a continuidade das obras.

Tendo em vista a quantidade significativa de parcelas tecnicamente deferidas e ainda não pagas pelo Governo Federal, diversos municípios têm buscado uma solução para concluir as ações pactuadas aportando recursos próprios para impedir a paralisação de obras de creches, quadras e escolas.

Com isso, a Autarquia elaborou fluxo interno que define os critérios de autorização para a aplicação de recursos próprios, em atendimento a Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016 conforme segue:

  1. Nem todos os Termos de Compromisso estão aptos a permitir a utilização de recursos próprios. É preciso que tenha havido o deferimento técnico pelo FNDE e os valores referentes à aprovação não tenham sido transferidos para a conta específica do Instrumento pactuado.
  2. O atraso no pagamento pode ser identificado pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle–SIMEC. No caso das obras, será considerado atraso, a data do deferimento técnico realizado no módulo Obras 2.0–SIMEC.
  3. O valor dos recursos próprios a serem utilizados deve ser o mesmo deferido tecnicamente pela Coordenação Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais–CGIMP. Os entes federados só poderão utilizar recursos próprios para pagamento da empresa responsável pela execução da obra pactuada junto ao FNDE.
  4. Não basta identificar o deferimento técnico e o atraso, por parte do FNDE, para utilizar recursos próprios, sendo necessário solicitar autorização à Autarquia, mediante envio de Ofício, constando o número do instrumento e o ID da obra, devidamente assinada pelo representante do ente federado.
  5. As solicitações encaminhadas à Autarquia serão analisadas, constatado a aprovação técnica da execução e a falta de pagamento, será emitida uma autorização formal.
  6. O ressarcimento ao ente federado pelos pagamentos realizados às próprias custas será feito tão logo aconteça a liberação dos recursos vinculados ao Termo de Compromisso, a aprovação das contas.
  7. Ainda, caberá ao ente, após o recebimento do crédito dos recursos, solicitar ao FNDE o desbloqueio da conta específica do instrumento junto ao banco, para permitir a transferência bancária referente ao ressarcimento.

Segundo o assessor técnico do CIEDEPAR, Tiago Lippold Radünz, a orientação é bastante confusa e acaba por gerar dúvidas que deverão ser sanadas nos próximos meses:

Existem parcelas de obras que foram deferidas pelo Ministério da Educação em 2019, mas ainda não houve o repasse aos municípios, colocando em colapso diversos contratos com as construtoras. Trata-se de um problema nacional, carecendo de critérios transparentes e objetivos por que as prefeituras possam realizar uma programação adequada.”

 

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