CIEDEPAR convoca prefeitos para assembleia de formação do consórcio, dia 10/12, 9h, na AMP

Todos os prefeitos e prefeitas do Paraná são convidados a participar da Assembleia Geral de Constituição do Ciedepar (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná). Será no próximo dia 10 de dezembro, às 9h, na sede da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), localizada na Praça Osório, 400, 4º andar, sala 401, centro, em Curitiba.

A pauta da assembleia é a seguinte: 1. Aprovação do Estatuto; 2. Eleger o Presidente; 3. Nomear os membros para os órgão colegiados; 4. Apresentação da viabilidade financeira. A apresentação será feita pelo consultor em Educação da AMP, Jacir Machado. Informações: Tel. (41) 3223-5733, WhatsApp (41) 99193-1848.

O QUE É O CIEDEPAR

O Ciedepar é uma organização de direito público, vinculada à CNM (Confederação Nacional de Municípios e à AMP, que vai apoiar os gestores públicos municipais do Paraná (prefeitos, secretários, equipes técnicas e pedagógicas) na gestão da Educação em 12 áreas.

A nova organização orientará as prefeituras nas seguintes áreas: 1)Prestação de contas dos programas do FNDE, 2)Transferências de recursos públicos automáticos e voluntários, 3)Planejamento e monitoramento do PAR (Plano de Ações Articuladas), 4)Financiamento da Educação, 5)Conselhos Municipais do Fundeb 6)Plano de Carreira do Magistério, 7)Base Nacional Comum Curricular, 8)Direção de unidade escolar, 9)Conselhos Municipais de Educação, 10)Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis aos gestores públicos, 11)Organização do órgão gestor da Educação e 12)Organização e implantação do sistema municipal de ensino; e noções básicas de contabilidade pública.

Mais de 20 prefeitos do Estado já assinaram sua filiação ao Ciedepar. Jacir Bombonato Machado já esteve em três associações apresentando o Ciedepar: Amsop (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná), Amunop (Associação dos Município0s do Norte do Paraná) e Amunorpi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro).

COMO SE FILIAR

Para isso, os prefeitos e secretários deverão fazer inscrição prévia do protocolo de intenções de adesão, por meio de contrato preliminar; enviar à Câmara Municipal e obter aprovação do projeto de lei ratificando o protocolo de intenções; e realizar ajustes orçamentários (no PPA, LDO e LOA) garantindo o repasse dos recursos financeiros para as despesas do consórcio público (Artigo 2º, Inciso VII, do Decreto 6.017/2007) e firmar o contrato de rateio.

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