Superintendente do Ciedepar analisa Resolução Número 4, do FNDE, sobre o PAR

O superintendente do Ciedepar (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná), Jacir Machado, apresenta aos associados uma leitura comentada sobre a Resolução CD/FNDE nº4, publicada em 05 de maio de 2020, que trata dos novos critérios para o 4º ciclo do PAR (Plano de Ações Articuladas). Machado explica que os comentários colocados ao lado dos artigos da Resolução são fruto de uma primeira interpretação. Esclarecimentos mais precisos, por parte do MEC/FNDE, surgirão ao longo do processo de elaboração do diagnóstico e do planejamento. Veja, no link a seguir, a íntegra do documento elaborado por ele: RESOLUÇÃO FNDE 04-2020 – 04 MAIO 2020 (3)

Veja abaixo, ainda, um AVISO importante sobre a resolução.

AVISO

4º CICLO DO PAR (2024-2024) EM BREVE SERÁ DISPONIBILIZADO NO SIMEC

O MEC e FNDE informam que 4º ciclo do PAR será disponibilizado em breve, no Simec.O novo cicloiniciará com a disponibilização da Etapa Preparatória, que consiste no cadastro dos dados da unidade e o monitoramento e avaliação dos Planos Subnacionais de Educação, na Plataforma +PNE, que fornecerá subsídios para garantir a sustentabilidade das ações apoiadas pelo MEC/FNDE e fortalecerá os mecanismos de articulação com os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas, de forma a contribuir para consolidar o regime de colaboração. A Etapa Diagnóstico ficará disponível no Simec após a inclusão das informações na Plataforma +PNE. Nesta etapa, os entes federados iniciarão a avaliação dos indicadores das dimensões da política educacional para que possam elaborar o diagnostico e consequente iniciar a elaboração do Plano de Ações Articuladas (etapa planejamento). Os planos (iniciativas) devem ser estruturados de acordo com os resultados educacionais do ente subnacional e das informações fornecidas no diagnóstico. A partir do envio dos planos (iniciativas), as Secretarias do MEC e o FNDE iniciarão o processo de análise, conforme os requisitos indicados na Resolução 04/2020. É importante destacar que a Etapa Planejamento apresentará uma novo lógica na organização dos itens, numero reduzido de iniciativas, integração com dados do Censo Escolar, do IDEB e dos planos estaduais e municipais de educação, dentre outros aperfeiçoamentos.

 

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